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Coalizão de 15 ONGs protesta contra revogação de legislação ambiental
Um total de 15 ONGs ambientais, entre elas SOS Mata Atlântica, WWF e Greenpeace, enviou comunicado conjunto contra propostas de revogação da legislação ambiental brasileira em tramitação no Congresso Nacional.
O comunicado alerta sobre o risco de revogação ou modificação das principais leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
As referidas organizações ambientais alertam a sociedade brasileira para a gravidade da proposta que tramita no Congresso Nacional (PLs n.º 1.876/99 e n.º 5.367/09) em comissão especial formada por maioria de parlamentares ligados ao agronegócio.
Elas alegam que os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor, como a criação de unidades de conservação,as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente,o licenciamento ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente à encomenda setorial dos ruralistas.
Folha Online, 7/10/2009 (com adaptações).
À luz do texto apresentado e a respeito da legislação ambiental:
O SNUC institui e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Na medida em que cria áreas de conservação, inibe a produção agrícola e, portanto, vai contra os interesses do grupo ruralista.
Comentários
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A lei 6938/81 não tem sequer as palavras: agricultor, produtor rural, agricola ou similares. O mais próximo que ela chega disso é definir aos proprietários rurais (o que não implica necessariamente que sejam agricultores) o seguinte:
Art. 17-O. Os proprietários rurais que se beneficiarem com redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, com base em Ato Declaratório Ambiental - ADA, deverão recolher ao IBAMA a importância prevista no item 3.11 do Anexo VII da Lei no 9.960, de 29 de janeiro de 2000, a título de Taxa de Vistoria.(Redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000)
o que nada tem a ver com conciiar os interesses da sociedade em viver em um meio ambiente sustentavel com os interesses dos agricultores.
Alguem poderia fundamentar a gabarito?
A PNMA nada fala sobre agricultura. São 2 situções bastante diferentes.
O gabarito está errado.
Entendo essa questão como errada, pois o SNUC pressupõe em tese um desenvolvimento sustentável, que seria não inibir a produção agricola, mas sim promover uma produção que atendesse tanto aos interesses dos grupos ruralistas, quanto os de preservação do meio ambiente.
Concordo com Pedro.
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