De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Pú...
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), as receitas correntes intraorçamentárias e as receitas de capital intraorçamentárias foram incluídas nas categorias econômicas da receita corrente e de receita de capital, com a finalidade de
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MCASP 10º EDIÇÃO PÁG 42
GABARITO: LETRA B
Receitas de Operações Intraorçamentárias:
Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da
Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo
ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas
apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida
das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação
entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade
Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na
consolidação das contas governamentais.
Conforme MCASP:
“Dessa forma, a fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intraorçamentárias na consolidação das contas públicas, a Portaria Interministerial STN/SOF nº 338/2006, incluiu as “Receitas Correntes Intraorçamentárias" e “Receitas de Capital Intraorçamentárias", representadas, respectivamente, pelos códigos 7 e 8 em suas categorias econômicas. Essas classificações, segundo disposto pela Portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas apenas especificações das Categorias Econômicas “Receita Corrente" e “Receita de Capital"."
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