A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Decla...

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Q2299163 Direito Constitucional
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) são instrumentos jurídicos que têm como objetivo principal controlar a constitucionalidade das leis e atos normativos no sistema jurídico. Sobre a ADC e a ADI previstas no art. 103, da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC).

 

2) Base constitucional (CF de 1988)

 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I) processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)         (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

I) o Presidente da República;

II) a Mesa do Senado Federal;

III) a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)   

V) o Governador de Estado ou do Distrito Federal;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

VI) o Procurador-Geral da República;

VII) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII) partido político com representação no Congresso Nacional;

IX) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Certo. A  ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. É o que dispõe o art. 102, inc. I, alínea “a”, da Constituição Federal.

b) Errado. Cidadão brasileiro não pode propor a ADC ou a ADI perante o Supremo Tribunal Federal, já que não está inserido no rol dos legitimados ativos constantes do art. 103, incs. I a IX, da Constituição Federal.  

c) Errado. A  ADC não somente pode ser proposta pelo Presidente da República e pelo Procurador-Geral da República, mas também pelos demais legitimados constantes do art. 103, incs. I a IX, da Constituição Federal.

d) Errado. A ADI não é um instrumento exclusivo do Poder Executivo para contestar a constitucionalidade de leis e atos normativos. Também podem propor a ADI a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dentre outros, nos termos do art. 103, incs. I a IX, da Constituição Federal.

 

GABARITO DO PROFESSOR: A.

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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,

cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL e a ação

declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL;

A legitimidade para a propositura de ADC e ADI é idêntica, estando prevista no art. 103, da

CF/88:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de

constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

[ GABARITO A - CORRETO ]

A Art. 102 a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;   ✔✔✔✍

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B Qualquer cidadão brasileiro pode propor tanto a ADC quanto a ADI perante o Supremo Tribunal Federal. 

Art. 103. Podem propor ADI e a ADC

  • I - o Presidente da República;
  • II - a Mesa do Senado Federal;
  • III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
  • IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
  • VI - o Procurador-Geral da República;
  • VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
  • IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

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C A ADC somente pode ser proposta pelo Presidente da República e pelo Procurador-Geral da República. ( vide comentário anterior)

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D A ADI é um instrumento exclusivo do Poder Executivo para contestar a constitucionalidade de leis e atos normativos. 

Lembrando que tanto poder executivo quanto poder legislativo são legitimados

obs: Quando se tratar de leis ou atos normativos federais e estaduais que violem a Constituição Federal, a ADI será proposta perante o STF, no entanto, em se tratando de leis ou atos normativos estaduais e municipais que violem Constituição Estadual, a ADI será proposta perante o respectivo Tribunal de Justiça do Estado.

- LEGITIMADOS

3 Mesas:

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal

3 Pessoas:

Presidente da República Procurador-Geral da República;

Governador de Estado ou do Distrito Federal;

3 Instituições;

Conselho Federal -OAB

Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (09 Estados pelo menos)

1.     Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.

·        ADI: Diante de ato normativo já editado que viole a CF, para ver declarada sua inconstitucionalidade. Não pode ser intentada contra projeto de lei!

·        Direta porque fere diretamente a constituição!

·        (Há um caso específico em que parlamentares podem entrar com Mandado de Segurança contra projeto de lei, mas esta é uma faculdade exclusiva do parlamentar);

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Pergunta com base na Constituição Federal /88: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Assinale a alternativa INCORRETA:

O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados;

O Governador de Estado ou do Distrito Federal, O Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

( X )Qualquer cidadão sem que esteja representado por advogado;

Partido político com representação no Congresso Nacional.

Na minha vez não vem uma questão assim

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