A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Ação Decla...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC).
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I) processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I) o Presidente da República;
II) a Mesa do Senado Federal;
III) a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV) a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI) o Procurador-Geral da República;
VII) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII) partido político com representação no Congresso Nacional;
IX) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. A ADI é utilizada para questionar leis ou atos normativos federais ou estaduais que violam a Carta Magna. No caso da ADC, o objeto de questionamento são apenas as leis ou os atos normativos federais. É o que dispõe o art. 102, inc. I, alínea “a”, da Constituição Federal.
b) Errado. Cidadão brasileiro não pode propor a ADC ou a ADI perante o Supremo Tribunal Federal, já que não está inserido no rol dos legitimados ativos constantes do art. 103, incs. I a IX, da Constituição Federal.
c) Errado. A ADC não somente pode ser proposta pelo Presidente da República e pelo Procurador-Geral da República, mas também pelos demais legitimados constantes do art. 103, incs. I a IX, da Constituição Federal.
d) Errado. A ADI não é um instrumento exclusivo do Poder Executivo para contestar a constitucionalidade de leis e atos normativos. Também podem propor a ADI a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dentre outros, nos termos do art. 103, incs. I a IX, da Constituição Federal.
GABARITO DO PROFESSOR: A.
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Comentários
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL e a ação
declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL;
A legitimidade para a propositura de ADC e ADI é idêntica, estando prevista no art. 103, da
CF/88:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de
constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
[ GABARITO A - CORRETO ]
A Art. 102 a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; ✔✔✔✍
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B Qualquer cidadão brasileiro pode propor tanto a ADC quanto a ADI perante o Supremo Tribunal Federal.
Art. 103. Podem propor ADI e a ADC
- I - o Presidente da República;
- II - a Mesa do Senado Federal;
- III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
- IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
- VI - o Procurador-Geral da República;
- VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
- IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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C A ADC somente pode ser proposta pelo Presidente da República e pelo Procurador-Geral da República. ( vide comentário anterior)
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D A ADI é um instrumento exclusivo do Poder Executivo para contestar a constitucionalidade de leis e atos normativos.
Lembrando que tanto poder executivo quanto poder legislativo são legitimados
obs: Quando se tratar de leis ou atos normativos federais e estaduais que violem a Constituição Federal, a ADI será proposta perante o STF, no entanto, em se tratando de leis ou atos normativos estaduais e municipais que violem Constituição Estadual, a ADI será proposta perante o respectivo Tribunal de Justiça do Estado.
- LEGITIMADOS
3 Mesas:
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
3 Pessoas:
Presidente da República Procurador-Geral da República;
Governador de Estado ou do Distrito Federal;
3 Instituições;
Conselho Federal -OAB
Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (09 Estados pelo menos)
1. Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
· ADI: Diante de ato normativo já editado que viole a CF, para ver declarada sua inconstitucionalidade. Não pode ser intentada contra projeto de lei!
· Direta porque fere diretamente a constituição!
· (Há um caso específico em que parlamentares podem entrar com Mandado de Segurança contra projeto de lei, mas esta é uma faculdade exclusiva do parlamentar);
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Ano: 2023 Banca: AGIRH Órgão: Prefeitura de Cunha - SP Prova: AGIRH - 2023 - Prefeitura de Cunha - SP - Advogado do CREAS-
Pergunta com base na Constituição Federal /88: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. Assinale a alternativa INCORRETA:
O Presidente da República, a Mesa do Senado Federal e a Mesa da Câmara dos Deputados;
O Governador de Estado ou do Distrito Federal, O Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
( X )Qualquer cidadão sem que esteja representado por advogado;
Partido político com representação no Congresso Nacional.
Na minha vez não vem uma questão assim
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