Havendo acidentes de trabalho nos serviços em eletricidade, ...
Havendo acidentes de trabalho nos serviços em eletricidade, cabe à empresa:
1) demitir o pessoal por justa causa.
2) propor e adotar medidas preventivas.
3) propor e adotar medidas corretivas.
4) ser isenta de qualquer ônus trabalhista.
Está(ão) correta(s), apenas: