Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é uma prer...

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Q2299165 Direito Administrativo
Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder de polícia é uma prerrogativa da administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade ou do Estado. Com base nessa definição, assinale a alternativa que não corresponde a uma característica essencial do poder de polícia:
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A presente questão demandou domínio acerca de aspectos e características ligadas ao exercício do poder de polícia.

Como amplamente sabido, trata-se de poder administrativo por meio do qual os entes estatais gozam da prerrogativa de restringir, condicionar e limitar o exercício de direitos e liberdades em prol da satisfação do interesse público.

É sempre bom lembrar que existe definição legal acerca do instituto, vale dizer, no art. 78 do CTN, considerando que o exercício do poder de polícia constitui fato gerador da cobrança de taxas. Confira-se:

"Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

Considerando essas notas introdutórias, vejamos cada item:

a) Certo:

Realmente, a doutrina aponta a discricionariedade como um dos atributos ou características do poder de polícia, tendo em vista que, em regra, os atos de polícia comportam certa margem de liberdade, definida em lei, para que a autoridade competente possa, diante do caso concreto, adotar a providência mais adequada ao atendimento do interesse público. Por exemplo, autorizações são atos de consentimento, com fulcro no poder de polícia, e que classificam-se como atos discricionários.

b) Certo:

Como todo e qualquer ato ou decisão da Administração Pública, o poder de polícia somente pode ser manejado para fins de defesa e satisfação do interesse coletivo. Jamais para fins de atender interesses meramente privados, sob pena de desvio de finalidade e, por conseguinte, invalidação dos atos daí decorrentes. Portanto, correto mais este item.

c) Errado:

Não é acertado aduzir que o poder de polícia somente possa ser adotado em situações de emergência. O exemplo acima concedido, referente aos atos de autorizações administrativas, reflete perfeitamente hipóteses em que a Administração não atua de modo emergencial e, mesmo assim, exerce o poder de polícia. Imagine-se um caso de autorização de uso de bem público, por critérios de conveniência e oportunidade. Do mesmo modo, uma fiscalização rotineira realizada por agentes de vigilância sanitária, sem qualquer quadro de urgência, também seria exemplo de uso do poder de polícia sem qualquer conotação emergencial.

d) Certo:

Por fim, correto aduzir que um dos aspectos próprios ao poder de polícia é a limitação das atividades econômicas privadas, notadamente aquelas que demandam o estabelecimentos de restrições e condicionamentos bem definidos, sob pena de abusos ao exercício de direitos e liberdades. Ex.: regras que coíbem o abuso de poder econômico, a formação de cartéis em determinados segmentos empresariais etc.


Gabarito do professor: C

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O poder de polícia não irá atuar apenas em situações de emergência, ele irá atuar quando precisar condicionar ou restringir bens, atividades ou direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Tal atuação não precisará estar necessariamente em uma situação de emergência.

Gabarito: C

Poder de Polícia: faculdade discricionária de condicionar, limitar e restringir o uso de bens, direitos e atividades de particulares, buscando proteger o interesse coletivo.

- Não é ilimitado, pois encontra restrições nos direitos e garantias individuais. 

- As taxas cobradas em relação a alvará ou licenças, decorrem do poder de polícia.

- O Judiciário pode analisar a legalidade do Ato que utilizou o Poder de Polícia, não seu mérito.

Info 996, STF: É constitucional a delegação do poder de polícia

- Por meio de lei;

- A pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta;

- De capital social majoritariamente público;

- Que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado;

- Em regime não concorrencial. 

 

Atributos do poder de polícia

Discricionariedade: margem de escolha para agir dentro da lei.

Autoexecutoriedade: possibilidade de imediata e direta execução de certos atos, independente de autorização judicial. 

- Alguns atos, como as multas, não são auto executórios, mas tem exigibilidade, onde a adm usa meios indiretos para constranger o infrator.

Coercibilidade: é imposto unilateralmente pelo Estado e o particular deve obedecer.

GAB: C

Possibilidade de atuação apenas em situações de emergência.

Poder de polícia preventivo: atos de consentimento, mediante licença (ato vinculado e definitivo) ou autorização (ato discricionário e precário).

Poder de polícia

repressivo: aplicação de sanções administrativas a particulares (ex.: multas, interdição de estabelecimento, suspensão de direitos, demolição de obras etc.).

Portanto, é errado afirmar que o Poder de Polícia só é utilizado em caso de EMERGÊNCIA.

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GABARITO - LETRA C.

Romanos 12:12 - Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração.

Exemplo, quando um guarda de trânsito parar um cidadão para aplicar uma multa de velocidade, ele não vai agir somente em situações de emergência.

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