No que se refere aos remédios constitucionais, julgue os seg...
Considere que Maria tenha impetrado mandado de injunção com o propósito de sanar omissão para tornar viável o exercício de direito previsto constitucionalmente. Nessa situação, a edição de lei regulamentadora prejudica a referida ação, que não pode servir para regulamentar o período anterior ao advento da norma.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Justificativa do CESPE:
"Como não foi indicado no item se o julgamento do mandado de injunção já havia iniciado, não é possível julgá ‐ lo, motivo pelo qual se opta por sua anulação."
http://www.cespe.unb.br/concursos/CD_14_AT/arquivos/CD_AT_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF
Esse entendimento foi alterado pelo STF, para entender que a edição de norma regulamentadora prejudica o mandado de injunção:
MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. SUPERAÇÃO DA MORA LEGISLATIVA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a edição do diploma reclamado pela Constituição leva à perda de objeto do mandado de injunção (MI 3709)
estranha mesmo
STF, Tribunal Pleno, MI 3709 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL, DJ 11/12/2014 - Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. SUPERAÇÃO DA MORA LEGISLATIVA. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a edição do diploma reclamado pela Constituição leva à perda de objeto do mandado de injunção. 2. “Excede os limites da via eleita a pretensão de sanar a alegada lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora” (MI 634-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence). 3. Agravo regimental improvido.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo