Com base nas disposições da Lei n. 11.107/2005, assinale a ...
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Gabarito comentado
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I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
Gabarito do professor: C
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Lei nº 11107/05 - Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:.
I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
O requisito é o registro do ato constitutivo no órgão competente.
Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:
I – de DIREITO PÚBLICO, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das
leis de ratificação do protocolo de intenções;
II – de DIREITO PRIVADO, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.
§ 2º O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado,
observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração
de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
GABARITO LETRA C
Nesse caso, o consórcio não vai compor a administração e será regido como uma associação privada, sob a égide do Código Civil.
DE DIREITO PÚBLICO: pertencente a mais de um ente federado, tem sido chamado pela doutrina de “AUTARQUIA INTERFEDERATIVA” ou “AUTARQUIA MULTIFEDERADA”. ----- integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6º, § 1º).
Quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de Associação Civil, e sua
Constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas----------- estarão sujeitos às normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
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