Licitação é um procedimento administrativo formal realizado...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada sobre quais contratações não estão subordinadas ao regime da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos da administração pública.
A alternativa B é a correta. Segundo o art. 1º, §1º, inciso III da Lei 14.133/2021, a lei não se aplica a contratos que tenham por objeto operações de crédito, gestão de dívida pública, e incluídas as contratações de agentes financeiros e concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
A seguir, vamos fazer a análise detalhada de cada alternativa:
A - Contratos que tenham por objeto a alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Essa alternativa está incorreta porque tais contratos podem estar subordinados ao regime da Lei 14.133/2021, salvo em condições específicas que não são mencionadas no enunciado da questão. Em geral, a alienação de bens segue a legislação de licitações.
B - Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
Como já mencionado, esta é a alternativa correta. A operação de crédito e gestão de dívida pública são exceções previstas na nova lei de licitações, conforme o artigo específico mencionado antes.
C - Contratos de locação.
Embora a locação possa ter algumas regras específicas, ela não está categoricamente excluída do regime da Lei 14.133/2021. A locação de bens imóveis, por exemplo, pode demandar licitação dependendo das circunstâncias e valor.
D - Concessão e permissão de bens públicos.
Esta alternativa também é incorreta. Concessões e permissões estão diretamente ligadas a contratos administrativos que, em grande parte, são regulados pela Lei 14.133/2021, embora existam legislações específicas para concessões que podem complementar esta lei.
Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre o tema. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei n° 14.133/2021
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Fonte: site do planalto
Letra B
Lei n. 14.133/2021
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I. contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II. contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
LETRA B CORRETA
LEI 14.133
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo