Licitação é um procedimento administrativo formal realizado...

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Q2299170 Direito Administrativo
Licitação é um procedimento administrativo formal realizado pela administração pública com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de serviços, aquisição de bens ou realização de obras. Ela tem como princípios fundamentais a busca pela competitividade, a igualdade entre os concorrentes, a transparência, a impessoalidade e a economicidade dos recursos públicos. De acordo com a Lei n. 14.133/2021, assinale a alternativa correta em relação às contratações que não se subordinam ao regime desta Lei.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre quais contratações não estão subordinadas ao regime da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos da administração pública.

A alternativa B é a correta. Segundo o art. 1º, §1º, inciso III da Lei 14.133/2021, a lei não se aplica a contratos que tenham por objeto operações de crédito, gestão de dívida pública, e incluídas as contratações de agentes financeiros e concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

A seguir, vamos fazer a análise detalhada de cada alternativa:

A - Contratos que tenham por objeto a alienação e concessão de direito real de uso de bens.

Essa alternativa está incorreta porque tais contratos podem estar subordinados ao regime da Lei 14.133/2021, salvo em condições específicas que não são mencionadas no enunciado da questão. Em geral, a alienação de bens segue a legislação de licitações.

B - Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.

Como já mencionado, esta é a alternativa correta. A operação de crédito e gestão de dívida pública são exceções previstas na nova lei de licitações, conforme o artigo específico mencionado antes.

C - Contratos de locação.

Embora a locação possa ter algumas regras específicas, ela não está categoricamente excluída do regime da Lei 14.133/2021. A locação de bens imóveis, por exemplo, pode demandar licitação dependendo das circunstâncias e valor.

D - Concessão e permissão de bens públicos.

Esta alternativa também é incorreta. Concessões e permissões estão diretamente ligadas a contratos administrativos que, em grande parte, são regulados pela Lei 14.133/2021, embora existam legislações específicas para concessões que podem complementar esta lei.

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Lei n° 14.133/2021

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Fonte: site do planalto

Letra B

 Lei n. 14.133/2021

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I. contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II. contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

LETRA B CORRETA

LEI 14.133

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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