Licitação é um procedimento administrativo formal realizado...

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Q2299170 Direito Administrativo
Licitação é um procedimento administrativo formal realizado pela administração pública com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a contratação de serviços, aquisição de bens ou realização de obras. Ela tem como princípios fundamentais a busca pela competitividade, a igualdade entre os concorrentes, a transparência, a impessoalidade e a economicidade dos recursos públicos. De acordo com a Lei n. 14.133/2021, assinale a alternativa correta em relação às contratações que não se subordinam ao regime desta Lei.
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Lei n° 14.133/2021

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Fonte: site do planalto

Letra B

 Lei n. 14.133/2021

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I. contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II. contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

LETRA B CORRETA

LEI 14.133

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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