A finalidade do processo licitatório é selecionar a propost...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
O conhecimento necessário para resolver essa questão abrange o entendimento da sequência de fases do processo de licitação conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021, também conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Este conhecimento é fundamental pois cada fase possui características e requisitos específicos que devem ser observados pelos participantes e pela Administração Pública.
A alternativa A está correta porque apresenta a sequência exata das fases de um processo licitatório disposta no artigo 17 da Lei nº 14.133/2021. A primeira fase é a preparatória, onde se definem as condições para a realização da licitação. Em seguida, vem a fase de divulgação do edital de licitação, a parte pública que comunica aos possíveis interessados os detalhes e requisitos do certame. Após essa fase, tem-se a de apresentação de propostas e lances, caso a modalidade de licitação escolhida assim o permita. Segue-se a fase de julgamento, onde as propostas são avaliadas conforme os critérios estabelecidos no edital. Diferente do que poderia parecer mais lógico, a fase de habilitação, onde se analisa a documentação dos licitantes, ocorre apenas após o julgamento das propostas na modalidade de licitação do tipo menor preço, o que é uma novidade da legislação em questão. Em seguida, tem-se a fase recursal, na qual são julgados os recursos contra as decisões proferidas nas fases anteriores. Por fim, a fase de homologação encerra o processo licitatório, confirmando o resultado final e viabilizando a contratação.
É importante destacar que essa sequência de fases foi inovada pela Lei nº 14.133/2021, que introduziu mudanças significativas em relação à lei anterior, a Lei nº 8.666/1993. O detalhe de realizar a habilitação após o julgamento das propostas, por exemplo, é uma das diferenças marcantes entre as duas legislações e visa conferir maior celeridade ao processo licitatório.
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Comentários
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Lei n° 14.133/2021
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
FONTE: site do planalto.
E possível, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, a fase de habilitação ocorrer antes das fases de apresentação de propostas e lances e julgamento, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Por isso que eu marquei a letra B
letra A
Depois que eu decorei um SANTO mecânico que passaram aqui nos comentários do Qconcursos.com eu nunca mais errei isso:
PREciso
De
AJUda
HABILIdosa
no
RH
Mnemônico: se prepara, divulga, apresenta e julga. pois há recurso homologado.
fonte: confia
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