Responde subjetivamente por danos causados a terceiros:

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Q526123 Direito Administrativo
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Gaba: E 


Art. 37, § 6º, CRFB: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"


A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa.


Bons estudos!


A responsabilidade da Administração Pública é objetiva, mas há direito de regresso em caso de dolo ou culpa do servidor. Neste caso, a responsabilidade é subjetiva.

Art.37, Parág.  6º/CF88.  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (responsabilidade objetiva), assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).


gab E

A pergunta parece simples mas é bem complicada,
Pra começo de conversar, responde de maneira subjetiva empresas privadas e estatais mas essa alternativa não tem em nenhuma das assertivas.
Entao, o que acontece? 
A adm. púb. responde de maneira OBJETIVA aos terceiros.
Mas o agente público que causou o acidente(exemplo) responde de maneira SUBJETIVA a adm. púb.

A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem ou causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que  tenha causado em  caso de dolo ou de culpa.

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