Dentre os princípios a seguir mencionados o único que NÃO s...
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Letra (a)
Além dos princípios gerais do Direito Administrativo, há os princípios específicos previstos no artigo 6º da Lei 8.987 /95 (dispositivo legal que define a prestação de serviço adequado).
Art.
6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta
Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 2o A atualidade compreende a
modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua
conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se
caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em
situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por
razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
São eles:
Princípio da regularidade: manutenção da qualidade do serviço.
Princípio da eficiência: quanto aos meios e resultados
Princípio da continuidade: art. 6º , § 3º , Lei 8.987 /95 (supratranscritos).
Princípio da generalidade: o serviço público deve ser prestado erga omnes .
Princípio da atualidade: de acordo com o estado da técnica, ou seja, de acordo com as técnicas mais atuais.
Princípio da segurança: o serviço público não pode colocar em risco a vida dos administrados, os administrados não podem ter sua segurança comprometida pelos serviços públicos.
Princípio da modicidade: serviço público deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
Princípio da cortesia: os serviços públicos devem ser prestados
Essa aí, quem errar, só se for por descuido.
E transparência ? faz parte ?
transparência é Regra geral para a administração Publica.
Princípio da Publicidade, o que é público é transparente! Tem publicidade/transparência;
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