A tomada de preços é modalidade licitatória que pode, em qu...
Letra (d)
Art. 23, § 3º da Lei 8.666/1993
A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o
valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis,
ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de
uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso,
observados os limites deste artigo, a tomada de preços,
quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de
fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou
serviço no País.
Essa também tava evidente.
Quem pode o mais, pode o menos. A modalidade mais complexa é concorrência e ela pode ser utilizada para qualquer hipótese. O que não pode é o contrário, por exemplo, usar convite quando a hipótese é de concorrência.
Comentários:
De acordo com a Lei 8666/93 podemos verificar que a modalidade de licitação TOMADA DE PREÇOS pode ser substituída pela CONCORRÊNCIA.
***Aqui vale a máxima do QUEM PODE MAIS PODE MENOS
***Concorrência é mais complexa, logo ela pode substituir qualquer outra modalidade.
Gab: D
Letra de lei. É a lógica de que quem pode o mais pode o menos.
1- Em havendo convite, será possível a tomada de preços.
2 - Em havendo tomada de preços ou convite, será possível a concorrência.
Art. 23 da lei 8666.
(...)
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Quem pode mais pode menos ...
R: letra D
A concorrência, por ser, via de regra, um procedimento mais complexo e rigoroso é cabível em qualquer modalidade de licitação. No caso de convite, por ser mais simplificado, é cabível a tomada de preços, modalidade licitatória intermediária.
TOMADA DE PREÇO: compras até R$ 650.000,00
1)quem pode participar?Cadastrado e não cadastrado
2) Não cadastrado - até o 3 dia anterior a data das proposta
Questão que dá pra acertar tranquilamente, porém mal formulada, pq existem particularidades da tomada de preços incabível na concorrência, por isso que acho uma questão mal formulada.
Art 23 §4 Nos casos em que couber CONVITE, a AP poderá utilizar a TOMADA DE PREÇOS e , em qualquer caso, a CONCORRENCIA.
QUEM PODE MAIS, PODE MENOS
Gabarito letra d).
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
Art 23 §4
Nos casos em que couber CONVITE, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA poderá utilizar a TOMADA DE PREÇOS e , em qualquer caso, a CONCORRÊNCIA.
A questão quer saber qual das modalidades de licitação elencadas abaixo pode substituir a tomada de preços, em qualquer caso.
Da Lei nº 8.666/93:
Art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
ESQUEMATIZANDO EM RELAÇÃO À COMPLEXIDADE:
CONVITE < TOMADA DE PREÇOS < CONCORRÊNCIA
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) INCORRETA. "leilão".
➡ É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]
B) INCORRETA. "convite".
➡ Não é possível. Veja que o convite é uma modalidade menos complexa em relação à tomada de preços. Pode-se optar para a mais complexa, ou seja, do convite para a tomada, mas não da tomada de preços para o convite.
C) INCORRETA. "consulta".
➡ Consulta é uma modalidade específica das agências reguladoras, logo, não se aplica na situação descrita.
D) CORRETA. "concorrência".
➡ De acordo com o art. 23, parágrafo quarto, essa substituição é possível.
E) INCORRETA. "concurso".
➡ É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]
GABARITO: LETRA D.