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Q2765841 Geografia

“Os países são soberanos sobre a sua biodiversidade e recursos energéticos (incluindo plantas, animais e micro-organismos). Nenhuma outra nação pode acessar e explorar isso sem autorização do dono do recurso natural. Caso algum país crie, com recursos naturais de outro, novos produtos (como remédios), ambos devem ser sócios e dividir os lucros oriundos de eventual comercialização. Esses lucros devem ser divididos, também, com as comunidades que usam os recursos tradicionalmente – caso uma multinacional desenvolva um cosmético a partir de uma planta que uma tribo indígena utilize, pagará royalties a ela. 10% das áreas marinhas e costeiras vão virar regiões protegidas até 2020. Hoje, 1% está sobre proteção. Também até 2020, 17% das áreas terrestres devem estar protegidas. Hoje, esse valor é de 12%. Resta, porém, um ponto de discórdia sobre os royalties de recursos naturais: países em desenvolvimento querem que eles existam inclusive para as substâncias já desenvolvidas, mas os países ricos não aceitam royalties retroativos.” O protocolo ambiental descrito trata-se de:

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Alternativa correta: C - Protocolo de Nagoya

O texto fornecido na questão descreve aspectos relacionados ao Protocolo de Nagoya, que está diretamente ligado ao acesso e compartilhamento dos benefícios derivados da utilização dos recursos genéticos, respeitando a soberania dos países sobre sua biodiversidade. Este protocolo é um acordo suplementar à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB).

Vamos detalhar um pouco mais:

Protocolo de Nagoya: Este protocolo, adotado em 2010 e em vigor desde 2014, visa garantir que os benefícios oriundos da utilização dos recursos genéticos sejam compartilhados de maneira justa e equitativa, especialmente quando tais recursos são utilizados para desenvolvimento de produtos comerciais, como medicamentos e cosméticos. Ele também busca o respeito pelos conhecimentos tradicionais de comunidades locais e indígenas, prevendo o pagamento de royalties a essas comunidades. Portanto, a descrição da questão, que menciona a soberania dos países, a necessidade de autorização para uso dos recursos e a distribuição dos lucros, corresponde exatamente ao Protocolo de Nagoya.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A - Protocolo de Kyoto: O Protocolo de Kyoto é um tratado internacional que tem como objetivo reduzir as emissões de gases de efeito estufa para combater as mudanças climáticas. Ele não trata da biodiversidade ou do compartilhamento de benefícios dos recursos genéticos, como descrito na questão.

Alternativa B - Protocolo de Madri: Este protocolo se refere à proteção da propriedade industrial, especificamente ao registro internacional de marcas. Ele não aborda assuntos relacionados à biodiversidade ou recursos naturais.

Alternativa D - Protocolo de Montreal: O Protocolo de Montreal é um acordo internacional focado na eliminação gradual da produção e consumo de substâncias que destroem a camada de ozônio. Ele não se relaciona com o uso e compartilhamento de benefícios dos recursos genéticos.

Portanto, a descrição apresentada no enunciado corresponde exclusivamente ao Protocolo de Nagoya, que trata das questões de biodiversidade e compartilhamento de benefícios.

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Gab: C

O Protocolo de Madri é um tratado internacional administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com sede em Genebra. Criado em 1989, ele permite o depósito e registro de marcas em 107 países – atual número de membros, segundo o site oficial.

O Brasil aderiu ao Protocolo de Madri em 2 de outubro de 2019. Sendo assim, passou a permitir que marcas registradas no país tenham legitimidade internacional, abrindo novos horizontes para quem almeja expandir seus negócios.

O Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio é um acordo internacional que tem como objetivo reduzir a emissão de produtos que causam danos à camada de ozônio.

Ele é considerado um dos acordos ambientais mais bem sucedidos, pois foi adotado por 197 países.

Em 1987, o Protocolo de Montreal ficou aberto para adesão dos países interessados. Ele foi ratificado em 19 de março de 1990 e ao longo dos anos passou por revisões: Londres (1990), Copenhague (1992), Viena (1995), Montreal (1997), Pequim (1999) e Kigali (2016)

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