No âmbito do processo do trabalho no Brasil, o rito a ser a...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A presente questão versa sobre o rito sumaríssimo, pedindo que você analise qual é o teto do valor da causa para este procedimento.
Veja o que a CLT informa:
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Desta forma, a resposta correta é 40 salários mínimos.
Gabarito da professora: Letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CLT
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
- OBS: se o rito sumário é utilizado para causas de até dois salários mínimos, o rito sumaríssimo para causas de até 40 salários mínimos, o rito ordinário é acima disso.
Rito Sumário - causa com valor de até 2 (dois) salários mínimos vigente na data do ajuizamento.
Rito Sumaríssimo - causa cujo valor supere dois e não ultrapasse 40 salários mínimos vigente na data do ajuizamento.
Rito Ordinário - o valor da causa estiver acima de 40 salários mínimos vigente na data do ajuizamento.
Rito Sumário - causa com valor de até 2 (dois) salários mínimos vigente na data do ajuizamento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo