Uma máquina registrada no ativo imobilizado da Companhia...
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Gabarito C;
Valor Contábil = Valor do bem - Depreciação Acumulada ====> VC= VB - DA;
VC = 1.200.000 - 120.000 = 1.080.000, 00 (por aqui já "matávamos" a questão);
No entanto não devemos fazer nenhum ajuste porque o VC (1.080.000,00) é menor do que o Valor Recuperável que é de 1.120.000,00.
Assim, temos:
==> Quando o "VC" for menor que o "VR" não devemos fazer nenhum ajuste;
==> Quando o "VC" for maior que o "VR" a empresa deve ajustar ao Valor Recuperável, respeitando assim o princípio de prudência;
Bons estudos!! ;)
Princípio da Prudência!
Trata-se da aplicação do CPC 01 (Redução ao Valor Recuperável).
➥ 1º. Passo: calcular o valor contábil.
Em 31 de dezembro de 2013:
(+) Aquisição de imobilizado: R$ 1.200.000
(-) Depreciação acumulada: R$ 120.000
(=) Valor contábil líquido: R$ 1.080.000
➥ 2º. Passo: verificar qual o valor recuperável.
Constatou-se que o valor recuperável é R$ 1.120.000
➥ 3º Passo: comparar o valor contábil com o valor recuperável.
→ Se valor contábil>valor recuperável=efetuar ajuste.
→ Caso contrário, nenhum ajuste é realizado.
➥ 4º. Passo: Como o valor recuperável (R$ 1.120.000)>valor contábil (R$ 1.080.000) =Não efetuar ajuste.
Por fim, o valor contábil líquido, em 31 de dezembro de 2013, é de R$ 1.080.000, não devendo ser feito qualquer ajuste ao valor contábil líquido.
Gabarito: Letra C.
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