O Poder Judiciário exerce o controle

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Q737175 Direito Administrativo
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O controle judicial é realizado pelo Poder Judiciário e tem a função de assegurar que a Administração Pública atue dentro dos limites da lei.

Este controle é caracterizado por ser um controle externo, o que significa que ele é feito por um poder independente em relação àquele que está sendo controlado, no caso, a própria Administração Pública.

Os instrumentos utilizados para o controle judicial incluem remédios constitucionais como Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Ação Popular, além da Ação Civil Pública.

Normalmente, o controle judicial é feito após a ocorrência dos atos administrativos, ou seja, é um controle subsequente. Contudo, em situações onde há ameaça a direitos individuais, pode ocorrer um controle prévio, como no caso do Habeas Corpus preventivo.

Importante destacar que o Poder Judiciário se limita a analisar a legalidade dos atos administrativos. Ou seja, não entra no mérito, que se refere à conveniência e oportunidade do ato, aspectos estes que são de competência discricionária da Administração Pública.

Gabarito: Letra D.

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Gab D

 

• CONTROLE JUDICIAL: é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa. 


Obs.: É VEDADO AO JUDICIÁRIO apreciar o mérito administrativo e restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado.

 

http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/controle-da-administracao-publica

O Judiciario pode realizar controle interno de mérito nas atividades atípicas Administrativas.

LETRA D

 

Controle JUDICIAL

 

→ O controle judicial é aquele feito pelo judiciário por meio dos remédios constitucionais ( HC, HD, MS ,Ação Popular) e Ação Civil Pública.

→ É um controle EXTERNO referente à legalidade dos atos administrativos

→ É , em regra , um controle subsequente podendo ser realizado controle prévio caso haja ameaça a direitos individuais (analisa atos políticos e atos internos) . Ex: Habeas Corpus preventivo

→ O Poder Judiciário, no exercício do controle dos atos administrativos, limita-se ao exame de sua legalidade e de coibir abusos da Administração. Ao Poder Judiciário não compete interferir nas atividades administrativas para eleger prioridades e determinar que o administrador pratique um ato discricionário cuja escolha de conveniência e oportunidade lhe pertença.

O Poder Judiciário exerce o controle EXTERNO da Administração Pública, podendo decidir sobre a legalidade do ato administrativo, mas não sobre seu mérito, pois ele se RESTRINGE ao controle da LEGALIDADE e da LEGITIMIDADE do ato impugnado.

Basta lembrar que o CONTROLE JUDICIAL é o poder de fiscalização que o Judiciário exerce ESPECIFICAMENTE sobre a atividade administrativa do Estado. Alcança, basicamente, os atos administrativos do Executivo, mas também examina os atos do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa.

controle interno:

controle legalidade(lei)

controle de mérito( escolha do adm)

controle externo 

controle de legalidade( somente)

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