Sobre as infrações e penalidades do Código de Ética dos Prof...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (10)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a C. Vamos entender o porquê e analisar as alternativas apresentadas.
C - A alternativa correta afirma que a caracterização das infrações éticas e disciplinares, bem como a aplicação das respectivas penalidades, são regidas pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais. Isso significa que, além das normas específicas do código de ética, existem outras legislações que também podem ser aplicadas aos profissionais de enfermagem em situações de infração. Este entendimento é essencial, pois reforça a abrangência e a seriedade com que as questões éticas devem ser tratadas na profissão.
A - Esta alternativa está incorreta porque não é permitido que o profissional divulgue ou publique, em seu nome, produção técnico-científica ou instrumentos de organização formal dos quais não tenha participado, assim como omitir nomes de coautores e colaboradores. Isso violaria princípios éticos de reconhecimento e valorização do trabalho coletivo, que são fundamentais na prática profissional.
B - Esta alternativa está incorreta porque o profissional de enfermagem não pode sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade. A ética profissional exige que o bem-estar das pessoas seja sempre a prioridade máxima, respeitando sua segurança e dignidade.
D - Apesar de parecer uma prática correta, esta alternativa não responde exatamente ao que se pede sobre infrações e penalidades. Ela aborda a aceitação de encargos ou atribuições, que deve estar de acordo com a aptidão técnica, científica e legal do profissional, mas não trata diretamente das infrações e penalidades conforme o Código de Ética.
Esta questão exige um bom conhecimento do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, destacando a importância de entender não só as normas específicas da profissão, mas também como estas se relacionam com outras disposições legais. Estar atento a essas nuances é crucial para a prática responsável e ética na enfermagem.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
1a PARTE :
COFEN 564/2017 :
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
A ( AUXILIAR : atendente/ atividades simples )
E ( ENFERMEIRO : atividades complexas )
O ( obstetriz : PARTEIRO : atividades pertinentes : partos sem distócia )
T ( TÉCNICO : NÍVEL MÉDIO ( ASSISTÊNCIA : auxiliar : ajudar ) .
PREÂMBULO : INÍCIO : resumo dos artigos :
Princípios fundamentais que representam imperativos / normas para a conduta( agir ) profissional de Enfermagem :
Respeitar os Direitos Humanos :
Promover a saúde à todos sem distinção/ discriminação ;
Restaurar a saúde;
Prevenir agravos e doenças;
Aliviar sofrimento ;
Proporcionar cuidados à : pessoa, família e coletividade ;
Organizar as ações e intervenções de modo autônomo ;
Colaborar com outros profissionais da área ;
Ter direito a remuneração justa e a condições adequadas de trabalho, que possibilitem um cuidado profissional seguro e livre de danos .
Inspirado nesse conjunto de princípios é que o Conselho Federal de Enfermagem, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 8º, inciso III, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, aprova e edita a nova revisão do CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM ( CEPE ) , exortando ( estimulando ) os profissionais de Enfermagem à sua fiel observância e cumprimento .
Obs : RESPONSABILIDADES DO ENFERMEIRO : assistir , gerenciar , ensinar ( docente ) , educar e pesquisar .
CAP.I : DIREITOS ;
CAP.II : DEVERES ;
CAP.III : PROIBIÇÕES ;
CAP.IV :INFRAÇÕES E PENALIDADES ;
CAP.V : APLICAÇÃO DAS PENALIDADES.
CAPÍTULO I : DOS DIREITOS ( SÃO 23 ) :TUDO QUE EU ( PROFISSIONAL ) QUERO : justo / dentro da lei :
CFN :
1 C :
CONHECER atividades de : ENSINO , pesquisa e extensão ;
1 F :
FORMAR e participar da Comissão ÉTICA de Enfermagem ;
1 N :
NEGAR -se a ser FILMADO .
PSU :
1 P :
PARTICIPAR da prática :
Inter/disciplinar
MULTI/PROFISSIONAL
Trans/disciplinar .
1 S :
SUSPENDER ATIVIDADES PERIGOSAS ( em local que não for seguro ) ;
1 U :
UTILIZAR -se RECURSOS EDUCATIVOS ( veículos de comunicação,mídias sociais e meios eletrônicos): interesse social .
MNEMÔNICO DO : CFN ; PSU :
C F N : ( LEMBRAR : Conselho Federal de Nutricionista ...rs ) ;
P S U : ( LEMBRAR: Processo Seletivo Unificado ..rs )
CFN :
C : CONHECER ENSINO ;
F : FORMAR ÉTICA ;
N : NEGAR FILME ..rs
PSU :
P:PARTICIPAR DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ;
S : SUSPENDER ATIVIDADES ;
U : UTILIZAR RECURSO SOCIAL.
Continua: 2 a parte :
2a PARTE : CONTINUAÇÃO CAP I: DOS DIREITOS :
3 EXERCER : juntei em 1 :
EXERCER Enfermagem : ( Direção, gestão e COORDENAÇÃO ) :
COM liberdade ,SEGURANÇA e LIVRE DE RISCOS ;
MNEMÔNICO : EXERCER :
COORDENAÇÃO com SEGURANÇA e LIVRE de RISCOS .
3 T : TER :
A ) ACESSO às :
INFORMAÇÕES : Pessoa , família e coletividade NECESSÁRIAS ao exercício profissional ) ;
DIRETRIZES políticas , normativas , protocolos institucionais e participar da elaboração ;
B ) AUTORIA reconhecida.
5 R :
REALIZAR ENSINO , PESQUISA E EXTENSÃO ;
RECORRER AO COREN :
Quando impedido de cumprir o Código de ética ;
RECUSAR ATIVIDADES QUE NÃO SEJA DE MINHA COMPETÊNCIA ;
REQUERER :
Obtenção de desagravo público ( no COREN) ;
Junto ao gestor ( quebra de vínculo profissional / usuários.
6 A :
1 ANUNCIAR prestação de SERVIÇO ;
2 ASSOCIAR AO COREN e COFEN ( para isso irei ) :
3 ABSTER INFORMAÇÕES ;
4 APRIMORAR conhecimentos ;
5 APLICAR METODOLOGIA ;
6 APOIAR MELHOR ASSISTÊNCIA ( cidadania ) ;
MNEMÔNICO 6 A :
Ligação dos 6A para lembrar : SOU ENFERMEIRA ESTOU SEM TRABALHAR HÁ MUITOS ANOS E QUERO :
1 ANUNCIAR serviço e
2 ASSOCIAR AO COREN e COFEN :
PARA ISSO IREI :
3 ABSTER INFORMAÇÕES ;
4 APRIMORAR conhecimentos ;
5 APLICAR METODOLOGIA ;
6 APOIAR MELHOR ASSISTÊNCIA ( cidadania ) ;
LETRA : C COMPLEMENTANDO.....
....................................................................................................................................................................................................
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 108 As PENALIDADES a serem impostas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I – Advertência verbal;
II – Multa;
III – Censura;
IV – Suspensão do Exercício Profissional;
V – Cassação do direito ao Exercício Profissional.
......................................................................................................................................................................................
Art. 110 Para a GRADUAÇÃO DA PENALIDADE e respectiva imposição consideram-se:
I – A gravidade da infração;
II – As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
III – O dano causado e o resultado;
IV – Os antecedentes do infrator.
.................................................................................................................................................................................
Art. 112 São consideradas CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES:
I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;
II – Ter bons antecedentes profissionais;
III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;
IV – Realizar atos sob emprego real de força física;
V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;
VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.
............................................................................................................................
Art. 113 São consideradas CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES:
I – Ser reincidente;
II – Causar danos irreparáveis;
III – Cometer infração dolosamente;
IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;
V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;
VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional;
VIII – Ter maus antecedentes profissionais;
IX – Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.
....................................................................................................................................................................
CREIA EM DEUS!
3a PARTE :
CAP. II : DEVER / OBRIGAÇÃO / RESPONSABILIDADE :
DEVERES : tudo que o profissional de Enfermagem fizer ( o bem comum de todos / proporcionar boa assistência .. ) : Exercer a profissão com :
JUSTIÇA;
COMPROMISSO;
EQUIDADE;
RESOLUTIVIDADE;
DIGNIDADE;
COMPETÊNCIA;
RESPONSABILIDADE;
HONESTIDADE;
LEALDADE ..
CAP .III: PROIBIÇÕES : Não irá fazer algo para prejudicar : tudo que for fora de Ética e da legislação
CAP .IV: INFRAÇÕES E PENALIDADES :
QUESTÃO :
Sobre as infrações e penalidades do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é correto afirmar :
GABARITO : C ) :
A caracterização das infrações éticas e disciplinares, bem como a aplicação das respectivas penalidades regem-se por este Código, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais .
OBS : Há normas do :
COREN : Código de ÉTICA Do CONSELHO REGIONAL de Enfermagem .
COFEN : SISTEMA do CONSELHO FEDERAL de Enfermagem .
INFRAÇÃO ÉTICA e/ou disciplinar :
COMETER/CONTRIBUIR e quando cometidas por outrem obter benefício .
Analiar os fatos / atos ( praticados / omissivos ) e resultados para poder caracterizar a INFRAÇÃO como :
LEVE ( Ñ CAUSA DEBILIDADE ): ADVERTÊNCIA VERBAL ;
MODERADA ( DEBILIDADE TEMPORÁRIA) : MULTA ;
GRAVE ( RISCO DE MORTE ) : MULTA OU CENSURA OU SUSPENSÃO ;
GRAVÍSSIMA : ( MORTE ) : CASSAÇÃO.
OBS :
1 ) PENALIDADES impostas pelo COREN :
Advertência verbal ;
Multa ;
Censura e
Suspensão
OBS :
2 ) PENALIDADE imposta pelo COFEN :
CASSAÇÃO ( lembrar : ÓRGÃO FEDERAL TEM MAIOR PODER PARA punir o PROFISSIONAL por 30 anos ) .
Vejamos :
1 ) PENALIDADES do COREN :
ADVERTÊNCIA VERBAL : Registro formal no prontuário : admoestação reservada na presença de 2 testemunhas .
MULTA : 1 a 10 x o valor da anuidade ( obrigatório ) .
CENSURA : Repreensão / divulgação nas publicações oficiais :
COFEN ;
COREN e
JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO
SUSPENSÃO : Supender o serviço por 90 dias ;
Divulgação nas publicações oficiais :
COFEN ;
COREN ;
JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO e
comunicadas aos órgãos empregadores .
2 ) PENALIDADE do COFEN :
CASSAÇÃO ( CASSAR A CARTEIRA PROFISSIONAL ): PERDA DO DIREITO AO EXERCÍCIO POR 30 ANOS .
Divulgação nos :
SISTEMA COFEN ;
CONSELHO COREN e
JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO .
Obs : SUSPENSÃO E CASSAÇÃO :
Retem a carteira .
Suspensão : ( Devolve após cumprir pena ).
Cassação : ( Devolve após processo de reabilitação) .
A alternativa D está correta, porém a questão pediu: ''Sobre as infrações e penalidades do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem...''.
Assim, a correta é a alternativa ''C''.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo