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Q1024558 Enfermagem
As infrações cometidas por profissionais de enfermagem serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso. Sendo assim, segundo o Código de Ética de Enfermagem, são consideradas circunstâncias atenuantes, exceto:
Alternativas

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A alternativa correta é a B. Vamos entender por quê, analisando cada alternativa e o contexto do Código de Ética de Enfermagem.

As infrações cometidas por profissionais de enfermagem podem ser classificadas como leves, moderadas, graves ou gravíssimas, dependendo da natureza do ato e das circunstâncias envolvidas. O Código de Ética de Enfermagem prevê situações que podem atenuar ou agravar a penalidade aplicada ao profissional. As circunstâncias atenuantes são aquelas que diminuem a gravidade da infração cometida.

A seguir, justificarei cada uma das alternativas fornecidas:

A - Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça.
Esta alternativa descreve uma circunstância atenuante, pois se o profissional de enfermagem cometeu a infração sob coação, intimidação ou ameaça, a responsabilidade sobre o ato pode ser considerada menor.

B - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração.
Esta alternativa trata de uma circunstância agravante, não atenuante. Facilitar ou assegurar a execução de outra infração indica uma ação deliberada para perpetuar ou ocultar um erro, o que aumenta a gravidade da infração cometida.

C - Realizar atos sob emprego real de força física.
Esta alternativa também aponta para uma circunstância atenuante, pois a utilização de força física pode indicar que o profissional agiu sob pressão, o que pode diminuir sua responsabilidade.

D - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato.
Esta alternativa é uma circunstância atenuante, pois demonstra um esforço do profissional em corrigir ou minimizar os danos causados pelo seu ato, evidenciando boa-fé.

Entender essas circunstâncias é fundamental para a correta aplicação do Código de Ética de Enfermagem, garantindo que as penalidades sejam justas e proporcionais às infrações cometidas.

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Art 113 (AGRAVANTES)

V- Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração.

RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

 

Art. 112 São consideradas CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES:

I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;

II – Ter bons antecedentes profissionais;

III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;

IV – Realizar atos sob emprego real de força física;

V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;

VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.

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Art. 113 São consideradas CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES:

I – Ser reincidente;

II – Causar danos irreparáveis;

III – Cometer infração dolosamente;

IV – Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;

V – Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;

VI – Aproveitar-se da fragilidade da vítima;

VII – Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função ou exercício profissional;

VIII – Ter maus antecedentes profissionais;

IX – Alterar ou falsificar prova, ou concorrer para a desconstrução de fato que se relacione com o apurado na denúncia durante a condução do processo ético.

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