O transporte de mercadorias requer a emissão de documentos ...
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Alternativa Correta: E - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe)
1. Tema Central da Questão:
O tema central desta questão refere-se à identificação do documento digital utilizado para regulamentar o transporte de mercadorias. Este é um tópico crucial na administração de recursos materiais, já que a emissão adequada de documentos fiscais é fundamental para garantir a legalidade das operações logísticas.
2. Resumo Teórico:
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) é um documento fiscal digital que formaliza as prestações de serviço de transporte de cargas entre as partes envolvidas. Ele é obrigatório para transportadoras e serve para registrar informações sobre o serviço de transporte, como remetente, destinatário, tipo de carga e valor do frete. Sua utilização é regulamentada pelo Ajuste SINIEF 09/05, que pode ser consultado para mais detalhes.
3. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E é a correta porque o CTe é o documento específico e exigido para formalizar e regularizar o transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário e dutoviário de mercadorias no Brasil. Ele substitui vários documentos em papel e traz modernidade e eficiência para o processo de emissão de documentos fiscais de transporte.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): Este documento é utilizado principalmente para registrar a prestação de serviços, e não para o transporte de mercadorias.
- B - Documento Auxiliar de Nota Fiscal Nacional (DANFN): Este documento não existe. Pode ser uma tentativa de confundir com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), que não se aplica ao transporte de mercadorias.
- C - Manifesto Eletrônico de Documentos Rodoviários (MDR-e): Não é um documento fiscal. O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o correto, porém, é usado para consolidar a carga em transporte, não para emitir os documentos fiscais de transporte.
- D - Declaração de Transporte de Mercadoria (DTM): Este documento não é reconhecido formalmente como um registro fiscal para transporte de mercadorias.
Compreender a função e a aplicação de cada tipo de documento fiscal é essencial para garantir a legalidade e eficiência das operações logísticas.
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O documento digital utilizado para formalizar e regularizar o transporte de mercadorias é o:
E – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe).
O CTe é um documento fiscal eletrônico que registra a prestação de serviços de transporte de cargas, sendo obrigatório para o transporte de mercadorias em todo o Brasil. Ele é utilizado para registrar as operações de transporte realizadas por empresas transportadoras e deve ser emitido antes do início do transporte.
Fonte: Chat GPT
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