De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741 de 2003...
De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741 de 2003, “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Ao falar sobre a garantia de prioridade, analise as alternativas abaixo e em seguida escolha a alternativa correta.
I- Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
II- Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
III- Priorização do atendimento o idoso em asilos, pois os mesmos possuem estruturas mais adequadas às necessidades do idoso.
IV-Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
V- Todos os idosos possuem as mesmas prioridades, não sendo mais prioritário o atendimento aos maiores de 80 anos.
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Para resolver esta questão, é fundamental compreender o tema das garantias de prioridade que o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741 de 2003, aborda. Esta lei estabelece direitos assegurados às pessoas idosas, com foco na prioridade absoluta em diversos setores.
Vamos analisar a questão e as alternativas:
Alternativa I: Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
Esta alternativa está correta. De acordo com o Art. 3º, parágrafo único, do Estatuto, garantir o atendimento preferencial e imediato é uma das formas de assegurar os direitos das pessoas idosas.
Alternativa II: Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.
Esta também está correta. O Estatuto incentiva a interação entre gerações, como mencionado no Art. 3º, que promove a integração social do idoso.
Alternativa III: Priorização do atendimento ao idoso em asilos, pois os mesmos possuem estruturas mais adequadas às necessidades do idoso.
Esta alternativa está incorreta. O Estatuto da Pessoa Idosa prioriza a convivência familiar e comunitária ao invés do simples internamento em instituições, conforme o Art. 3º, inciso IX.
Alternativa IV: Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.
Correta. O Art. 3º, parágrafo único, inciso VI, do Estatuto, garante a prioridade no recebimento de restituições de imposto de renda para pessoas idosas.
Alternativa V: Todos os idosos possuem as mesmas prioridades, não sendo mais prioritário o atendimento aos maiores de 80 anos.
Esta alternativa está incorreta. O Estatuto, no Art. 3º, parágrafo único, inciso IX, garante prioridade especial aos maiores de 80 anos, sendo atendidos preferencialmente.
Portanto, a alternativa A é a correta, pois as alternativas I, II e IV estão alinhadas com as disposições do Estatuto da Pessoa Idosa.
Uma estratégia para resolver questões como esta é sempre lembrar que o Estatuto visa assegurar a dignidade e prioridade no atendimento das necessidades básicas e direitos das pessoas idosas.
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§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços
à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais
gerações;
V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar,
exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de
serviços às pessoas idosas;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os
aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
GABARITO: A (I, II E IV)
Art. 3º, § 1º
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