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Q2607876 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003

De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741 de 2003, “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. Ao falar sobre a garantia de prioridade, analise as alternativas abaixo e em seguida escolha a alternativa correta.


I- Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

II- Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações.

III- Priorização do atendimento o idoso em asilos, pois os mesmos possuem estruturas mais adequadas às necessidades do idoso.

IV-Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.

V- Todos os idosos possuem as mesmas prioridades, não sendo mais prioritário o atendimento aos maiores de 80 anos.

Alternativas

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 § 1º A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços

à população;

II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa;

IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais

gerações;

V – priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar,

exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de

serviços às pessoas idosas;

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os

aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

GABARITO: A (I, II E IV)

Art. 3º, § 1º

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