Constitui infração ética passível de punição
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A alternativa correta é a D - fazer publicidade que implique em comercialização da Odontologia.
Vamos entender por que esta é a alternativa correta e analisar as demais opções:
Alternativa D: A questão da publicidade na Odontologia é um tema sensível e amplamente regulamentado pelos códigos de ética profissionais. A publicidade que implica em comercialização da prática odontológica é considerada uma infração ética. Isso ocorre porque a Odontologia deve ser exercida com base na ciência e no atendimento humanitário, não devendo ser tratada como uma mercadoria. Dessa forma, qualquer publicidade que sugira a venda de serviços odontológicos como produtos comerciais compromete a integridade e a ética da profissão.
Alternativa A: "Renunciar ao atendimento do paciente durante o tratamento" pode ser uma infração ética, mas não em todas as situações. O dentista pode ter justificativas éticas, legais ou pessoais para encerrar o atendimento, desde que não deixe o paciente sem alternativas de tratamento ou em situação de emergência. Portanto, esta alternativa não é automaticamente uma infração, dependendo do contexto.
Alternativa B: "Propugnar pela harmonia na classe odontológica" é uma atitude ética e desejável, pois reforça o espírito de cooperação e respeito mútuo entre profissionais. Não constitui, de forma alguma, uma infração ética.
Alternativa C: "Assumir as responsabilidades pelos atos praticados" é um dos pilares do exercício ético da Odontologia. Mesmo que o paciente tenha solicitado ou consentido, o profissional deve garantir que suas ações estão alinhadas aos padrões éticos e legais. Assumir essas responsabilidades é um comportamento esperado e não uma infração.
Alternativa E: "Apontar falhas nos regulamentos e nas normas" pode ser essencial para a melhoria das condições de trabalho e do próprio exercício da profissão. Desde que feito de forma construtiva e respeitosa, esse tipo de atitude não infringe a ética, mas contribui para o aprimoramento das práticas institucionais.
Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor a questão e o porquê da alternativa D ser a correta. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Art.9º.Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética:
I-fazer publicidade e propaganda enganosa, abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, com preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas que impliquem comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto neste Código;II-anunciar ou divulgar títulos, qualificações, especialidades que não possua, sem registro no Conselho Federal, ou que não sejam por ele reconhecidas;
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