As exigências dessa portaria não serão aplicadas aos convêni...

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Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: CNPQ Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Assistente |
Q91088 Direito Administrativo
A portaria interministerial MPOG/MF/CGU n.º 127/2008
estabelece normas para execução do disposto no Decreto
n.º 6.170/2007, que dispõe sobre as normas relativas às
transferências de recursos da União mediante convênios e contratos
de repasse, entre outras providências. Acerca da aplicação das
exigências da portaria, julgue os itens subsequentes.

As exigências dessa portaria não serão aplicadas aos convênios e contratos que tenham por objeto a delegação de competência ou a autorização a órgãos ou entidades de outras esferas de governo para a execução de atribuições determinadas em lei, regulamento ou regimento interno, com geração de receita compartilhada.
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Art. 2º, I d. (letra de lei)

Obrigado pela dica Yuri !!

CERTO.

Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU

Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria:

I - aos convênios:

d) que tenham por objeto a delegação de competência ou a autorização a órgãos ou entidades de outras esferas de governo para a execução de atribuições determinadas em lei, regulamento ou regimento interno, com geração de receita compartilhada; 

As exigências dessa portaria não serão aplicadas aos convênios e contratos que tenham por objeto a delegação de competência ou a autorização a órgãos ou entidades de outras esferas de governo para a execução de atribuições determinadas em lei, regulamento ou regimento interno, com geração de receita compartilhada. CERTO

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PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016

PORTARIAS

Estabelece normas para execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.

Com as alterações da Portaria Interministerial 101, de 20 de abril de 2017, Portaria Interministerial 277, de 03 de outubro de 2017 e Portaria Interministerial 451, de 18 de dezembro de 2017.

 

Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria:

 

I - aos instrumentos:

 

b) que tenham por objeto a delegação de competência ou a autorização a órgãos ou entidades de outras esferas de governo para a execução de atribuições determinadas em lei, regulamento ou regimento interno, com geração de receita compartilhada; e

 

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