Sabe-se que após cada período de 12 (doze) meses de...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q328126 Gestão de Pessoas
Sabe-se que após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias na proporção de: I 30 (trinta) dias corridos, quando não houver tido mais de 8 faltas. II 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 06 a 14 faltas. III 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas.IV 12 (doze) dias corridos,quando houver tido de 18 a 22 faltas.Está correto apenas o que se afirma em:



Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A resposta correta é a alternativa C - II e III.

Vamos analisar cada item da questão para entender porque esta é a alternativa correta e as demais são incorretas.

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver tido mais de 8 faltas.

Este item está correto. Conforme a legislação trabalhista brasileira (CLT - Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias se não tiver mais de 5 faltas no período aquisitivo de 12 meses.

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas.

Este item também está correto. A CLT estabelece que o empregado terá direito a 24 dias corridos de férias se tiver entre 6 e 14 faltas injustificadas no período aquisitivo.

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas.

Mais um item correto. De acordo com a legislação, o trabalhador terá direito a 18 dias corridos de férias se tiver entre 15 e 23 faltas injustificadas no período aquisitivo.

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 18 a 22 faltas.

Aqui está o erro. O item IV é incorreto. A legislação determina que o empregado terá direito a 12 dias corridos de férias se tiver entre 24 e 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, e não de 18 a 22 faltas como mencionado no enunciado.

Agora, vamos justificar as alternativas:

Alternativa A - I, II, III e IV

Está incorreta porque o item IV está errado.

Alternativa B - I e IV

Está incorreta porque o item IV está errado.

Alternativa C - II e III

Está correta, pois tanto o item II quanto o item III estão corretos conforme a legislação trabalhista.

Alternativa D - I e II

Está incorreta porque, embora os itens I e II estejam corretos, esta alternativa não inclui o item III, que também está correto.

Alternativa E - II, III e IV

Está incorreta porque o item IV está errado.

Estude sempre a legislação trabalhista vigente e pratique a resolução de questões para reforçar seu conhecimento. Boa sorte!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito C.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;  
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. 

isso não é gestão de pessoas,é direito do trabalho!

Olá!

Gabarito: C.

De fato essa questão é de Direito do Trabalho. Como a colega abaixo já citou o artigo da CLT, segue uma tabela que ajuda bastante na determinação dos dias de férias; basta decorar: até 5 faltas - 30 dias de férias. Para a determinação do restante, basta somar 9 à 1ª coluna e 6 à 2ª coluna 9 (a partir da 2ª linha) - Regra do "69":

nº de faltas dias de férias
Até 5 30  
de 6 a 14 24  
de 15 a 23 18  
de 24 a 32 12  
acima de 32 0  
   
6 + 9 = 14; 14 + 9 = 23; 23 + 9 = 32
Bons estudos!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo