Sabe-se que após cada período de 12 (doze) meses de...
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Gabarito comentado
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A resposta correta é a alternativa C - II e III.
Vamos analisar cada item da questão para entender porque esta é a alternativa correta e as demais são incorretas.
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver tido mais de 8 faltas.
Este item está correto. Conforme a legislação trabalhista brasileira (CLT - Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado tem direito a 30 dias corridos de férias se não tiver mais de 5 faltas no período aquisitivo de 12 meses.
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas.
Este item também está correto. A CLT estabelece que o empregado terá direito a 24 dias corridos de férias se tiver entre 6 e 14 faltas injustificadas no período aquisitivo.
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas.
Mais um item correto. De acordo com a legislação, o trabalhador terá direito a 18 dias corridos de férias se tiver entre 15 e 23 faltas injustificadas no período aquisitivo.
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 18 a 22 faltas.
Aqui está o erro. O item IV é incorreto. A legislação determina que o empregado terá direito a 12 dias corridos de férias se tiver entre 24 e 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, e não de 18 a 22 faltas como mencionado no enunciado.
Agora, vamos justificar as alternativas:
Alternativa A - I, II, III e IV
Está incorreta porque o item IV está errado.
Alternativa B - I e IV
Está incorreta porque o item IV está errado.
Alternativa C - II e III
Está correta, pois tanto o item II quanto o item III estão corretos conforme a legislação trabalhista.
Alternativa D - I e II
Está incorreta porque, embora os itens I e II estejam corretos, esta alternativa não inclui o item III, que também está correto.
Alternativa E - II, III e IV
Está incorreta porque o item IV está errado.
Estude sempre a legislação trabalhista vigente e pratique a resolução de questões para reforçar seu conhecimento. Boa sorte!
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Gabarito C.
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
Olá!
Gabarito: C.
De fato essa questão é de Direito do Trabalho. Como a colega abaixo já citou o artigo da CLT, segue uma tabela que ajuda bastante na determinação dos dias de férias; basta decorar: até 5 faltas - 30 dias de férias. Para a determinação do restante, basta somar 9 à 1ª coluna e 6 à 2ª coluna 9 (a partir da 2ª linha) - Regra do "69":
nº de faltas | dias de férias | |
Até 5 | 30 | |
de 6 a 14 | 24 | |
de 15 a 23 | 18 | |
de 24 a 32 | 12 | |
acima de 32 | 0 | |
6 + 9 = 14; 14 + 9 = 23; 23 + 9 = 32 |
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