A Lei “Maria da Penha” (Lei n° 11.340/2006) configura violên...
A Lei “Maria da Penha” (Lei n° 11.340/2006) configura violência doméstica e familiar contra a mulher, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial e ocorre:
I. no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
II. em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor, necessariamente coabite e conviva com a ofendida.
III. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
Está correto o que se afirma em
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A alternativa correta é: C - I e III, apenas.
Primeiramente, vamos explorar a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006) que é um marco na legislação brasileira no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei define a violência doméstica e familiar como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause dano físico, psicológico, moral, sexual ou patrimonial à mulher.
Para compreender a questão, é necessário focar nas áreas onde essa violência pode ocorrer, conforme definido pela lei:
I. No âmbito da família
A família é entendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa. Portanto, a violência pode ocorrer dentro deste contexto familiar, não necessariamente limitado a laços sanguíneos.
II. Em qualquer relação íntima de afeto
Nesta relação, a lei não exige que haja coabitação. A alternativa II está incorreta porque a questão afirma que o agressor deve, necessariamente, coabitar com a ofendida. Porém, a Lei Maria da Penha não impõe essa condição. A violência pode ocorrer em relações íntimas de afeto mesmo sem a convivência sob o mesmo teto.
III. No âmbito da unidade doméstica
A unidade doméstica é o espaço de convivência permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive aquelas esporadicamente agregadas. Isso significa que a lei também abrange situações onde a violência ocorre entre pessoas que compartilham o mesmo ambiente doméstico, independentemente do vínculo familiar formal.
Agora, justificando as alternativas:
A alternativa A está incorreta porque inclui a afirmação II, que exige a coabitação, o que não está de acordo com a lei.
A alternativa B está incorreta porque considera apenas a afirmação I, excluindo a III, que também é correta.
A alternativa C é a correta, pois inclui as afirmações I e III, ambas de acordo com a Lei Maria da Penha.
A alternativa D está incorreta porque inclui a afirmação II, que exige coabitação.
A alternativa E está incorreta porque inclui todas as afirmações, inclusive a II, que não está de acordo com a lei.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão. A Lei Maria da Penha é um tema muito importante e merece atenção especial em seus estudos para concursos.
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GABARITO - C
I. no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
CERTO. Lei n° 11.340/2006 Art. 5o II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
II. em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor, necessariamente coabite e conviva com a ofendida.
ERRADO Lei n° 11.340/2006 Art. 5o III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
III. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
CERTO Lei n° 11.340/2006 Art. 5o I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II. em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor, necessariamente coabite e conviva (ERRADO)com a ofendida.
Gente só estou estudando para o enem,como uma questão dessa veio parar aqui heheh
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