A Lei “Maria da Penha” (Lei n° 11.340/2006) estabelece que a...

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Q938059 Sociologia
A Lei “Maria da Penha” (Lei n° 11.340/2006) estabelece que a assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente, quando for o caso. É correto afirmar que cabe ao juiz
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A alternativa correta é a B.

A questão aborda a Lei n° 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que foi criada para proteger as mulheres que sofrem violência doméstica e familiar. Essa lei dispõe que a assistência à mulher deve ser prestada de forma articulada, abrangendo vários sistemas de apoio social e jurídico.

Alternativa B: correta

De acordo com a Lei Maria da Penha, o juiz pode determinar, por um prazo certo, a inclusão da mulher em programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal. Esse tipo de medida protetiva visa dar suporte imediato à vítima, garantindo que ela tenha acesso a serviços que podem ajudar na sua recuperação e proteção.

Alternativa A: incorreta

Essa alternativa está errada porque não faz sentido afirmar que o juiz deve assegurar medidas protetivas "desde que não preserve a integridade física e psicológica da mulher". Pelo contrário, o objetivo das medidas protetivas é justamente preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Alternativa C: incorreta

Embora seja importante afastar a mulher do agressor, a lei não prevê a cessação do vínculo trabalhista para isso. Existem outras medidas, como a transferência temporária do local de trabalho, que podem ser adotadas para proteger a vítima sem que ela perca seu emprego.

Alternativa D: incorreta

Essa alternativa está errada porque as medidas protetivas previstas na lei podem incluir a remoção da servidora pública para outro local de trabalho, se for necessário para garantir sua segurança. Portanto, não é correto impedir o acesso à remoção.

Alternativa E: incorreta

Excluir serviços de contracepção de emergência, profilaxia das DSTs e AIDS não está alinhado com os princípios da Lei Maria da Penha. Pelo contrário, a lei busca garantir o atendimento integral à saúde da mulher, incluindo esses serviços.

Para resolver essa questão, é necessário ter um conhecimento aprofundado sobre a Lei Maria da Penha e suas disposições. Compreender as medidas protetivas que podem ser decretadas pelo juiz é essencial para identificar a alternativa correta.

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GABARITO - B

 

Art. 9o  A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

§ 1o  O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

Art. 9o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

 

§ 1o O juiz determinará, por prazo certo, a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal.

 

§ 2o O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

 

§ 3o A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar compreenderá o acesso aos benefícios decorrentes do desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo os serviços de contracepção de emergência, a profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outros procedimentos médicos necessários e cabíveis nos casos de violência sexual.

 

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