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Q796026 Direito Administrativo
Pedro, servidor público federal, investido no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais da UFRJ, foi convocado para fazer parte de uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposta irregularidade na contratação de uma empresa de engenharia por meio de licitação. Como estava em dúvida, sem saber se poderia ou não participar da Comissão, uma vez que conhecia o dono da empresa contratada, Pedro recorreu à Lei nº 9.784/99, que estabelece normas básicas sobre processo administrativo. Acerca dos impedimentos e da suspeição no processo administrativo, nos termos da Lei nº 9.784/99, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Analisemos as opções:

a) Errado:

Em verdade, se o servidor estiver litigando, judicial ou administrativamente, com o interessado ou o respectivo cônjuge ou companheiro, estará caracterizada hipótese de impedimento, a teor do art. 18, III, da Lei 9.784/99:

"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

(...)

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

Assim sendo, está errado dizer que o servidor poderia atuar no respectivo processo administrativo, diante desta circunstância.

b) Certo:

De fato, o caso aqui descrito também configura hipótese de impedimento, a teor do art. 18, I, da Lei 9.784/99:

"Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;"

c) Errado:

Cuida-se de assertiva que ofende, frontalmente, a norma do art. 19, parágrafo único, da Lei 9.784/99, litteris:

"Art. 19 (...)
Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."

d) Errado:

Novamente, o caso é de proposição que dispõe contra texto expresso de lei, mais precisamente contra a norma do art. 21 da Lei 9.784/99:

"Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."

e) Errado:

Em rigor, não é permitida a atuação, neste caso, por configurar hipótese de suspeição, a teor do art. 20 da Lei 9.784/99, in verbis:

"Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."


Gabarito do professor: B

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Comentários

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Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

Gabarito letra b).

 

LEI 9.784/99

 

 

a) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

 

III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

 

 

b) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

 

I - tenha interesse direto ou indireto na matéria.

 

 

c) Art. 19, Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

 

 

d) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

 

 

e) Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

 

II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

 

 

 

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Olha que abuso esta questão, pois o enunciado fala de caso de suspeição

 

Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

 

 

mas a alternativa certa não tem nada a ver com o enunciado, o ideal era ler direto as alternativas, sem ler o enunciado, que seria acerto na certa.

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