No exercício de suas funções, o servidor público jamais deve...

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Q91196 Ética na Administração Pública
Com base no Código de Ética dos Servidores Públicos, julgue os
itens seguintes.

No exercício de suas funções, o servidor público jamais deve esquecer o elemento ético de sua conduta, visto que suas decisões não se resumem ao legal ou ilegal, ao oportuno ou inoportuno, ao conveniente ou inconveniente.
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CERTO

DECRETO 1171/94

II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

Foco e fé!

(C)
Outras que ajudam:

Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: ANVISA Prova: Técnico Administrativo
O servidor público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta, embora, em algumas situações, tenha de decidir entre o que é legal e ilegal.(C)

Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador de Edifícios O servidor público não pode jamais desprezar o elemento ético de sua conduta; assim, não tem de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante os princípios e regras contidas na Constituição.(C)

(Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações) O servidor público não poderá jamais desprezar o ELEMENTO ÉTICO de sua conduta (está além do que a lei diz). Assim, não terá que decidir somente (ou *“além de ter que decidir”) entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente (* “e também decidirá”) entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

 

Interpretar os próprios atos e jamais desprezar a ética antes de supor se é ou inadequado. Sempre que o servidor estiver numa posição de decisão, ele poderá estar diante de duas opções ditas legais, das quais ele privilegiará a que mais se aproxima do bem comum, como também pode estar diante de duas opções antagônicas no que tange a legalidade.

 

Ou seja, o decreto diz que o servidor terá que decidir SEMPRE entre o legal e o ilegal, e não faria o menor sentido se fosse diferente, estamos falando de ÉTICA, não de coisas banais como o que se vai vestir amanhã para trabalhar, ou o que se vai comer no almoço. ( "Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal" é o mesmo que: Assim, terá que decidir entre o legal e o ilegal).

 

Nós temos o consentimento de que nem tudo que é "legal" é necessariamente "moral", cabendo ao servidor público escolher primeiramente o que é Legal, mesmo sendo verificada que na lei haja algum vício de moralidade (a lei vem da moral, mas com ela não se confunde...). No entanto se a situação é contrária, ou seja, o ato de imoralidade não estar discriminado em nenhuma lei, nem por isso o servidor poderá fazer aquele ato.  É como se o servidor tivesse que observar rigorosamente a lei, no entanto, sua conduta moral, quando não existir lei, deve ser sempre guiada.

Dec. 1.171/94
Das Regras Deontológicas
(...)
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

 

Gabarito: CERTO.

Questões que limitam em ética 99% são erradas.

GABARITO: CERTO

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