De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, é dispensável a li...

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Q1334054 Direito Administrativo
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, é dispensável a licitação:
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GABARITO E

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

Letra A ( ERRADA )

Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

...

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo ou, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opinião pública.

Letra B ( ERRADA )

Art.25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

...

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Art.13. para os fins desta lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos planejamentos e projetos básicos ou executivos;

Letra C ( ERRADA )

Art. 6. Para os fins desta Lei, considera-se:

...

V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

I - convite - até 330.000,00 ( trezentos e trinta mil reais)

Letra D ( ERRADA)

Art.24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% ( dez porcento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas e uma mesma ou serviço o ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

Letra E ( CERTO )

Art. 24.  É dispensável a licitação: 

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93.

Agora, vejamos:

A. ERRADO.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

B. ERRADO.

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.

C. ERRADO.

Concorrência é a modalidade de licitação para contratos de grande vulto, deve ser realizada em um procedimento dotado de ampla publicidade para assegurar a participação de todo e qualquer interessado, desde que preencha os requisitos previstos no edital convocatório.

Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se

V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei.

D. ERRADO.

Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.

E. CERTO.

Art. 24. É dispensável a licitação:

XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

ALTERNATIVA E.

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