São segurados obrigatórios da previdência social:I - Aquele ...
I - Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
II - Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;
III - O brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior.
IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
V- O que presta serviço doméstico de natureza contínua, mediante remuneração mensal, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.
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Alternativa A
I) Caracterização classica de segurado empregado, o direito do trabalho complementa com o caráter pessoal da prestação, ou seja, o serviço será prestado por aquele que é contratado.
II) Outro caso de empregado. É salutar observar que o servidor temporário que exerce junto a administração direta ou indireta autárquica e fundacional, pertencerá ao RGPS na condição de empregado.
III) Segurado Empregado
IV) Por estar em desacordo com a lei, ele será tratado como empregado, sendo aplicável portanto a aliquota de desconto em sua remuneração, por parte da empresa, para a participação obrigatória junto ao RGPS.
V) Empregado doméstico.
Paz e Bem!
Se a questão no seu item IV ("O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977. ") estivesse falando no bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977., essa questão estaria errada e seria letra "e" o gabarito.
bons estudos!
Apenas para complementar...
Item IV - CAPCIOSA.
O bolsista ou estagiário pode prestar serviços a empresa:
EM DESACORDO com a lei 6494/77: SEGURADO OBRIGATÓRIO - EMPREGADO.
DE ACORDO com a lei 6494/77: poderá filiar-se facultativamente ao RGPS (REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) - não há obrigatoriedade.
Comumente as bancas procuram confundir os candidatos com as palavras "DE ACORDO" OU "EM DESACORDO" com a lei 6494/77; atenção aos termos empregados na questão.
Segue o art. 11 que trata do Segurado facultativo - Decreto 3048 (RPS):
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
(...)
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977 [...].
Bons Estudos!
IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
Prestou serviço? Não é dona de casa? Não é facultativo, não importa.
No entanto, a situação continua a mesma: descumpridas as condições que configurariam a relação de estágio, o suposto estagiário é considerado segurado empregado e, dessa forma, será obrigatoriamente vinculado ao RGPS.
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