Analise as alternativas abaixo e assinale a sequência corre...
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Gabarito: D
I. IRRF é a sigla de Imposto de Renda Retido na Fonte e toda pessoa jurídica ou equiparada está obrigada a reter do beneficiário da renda o imposto correspondente.
CORRETO.
II. O ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por meios específicos, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de natureza definida.
ERRADO. O correto é por qualquer meio.
III. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa pública tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.
ERRADO. O correto é empregado da iniciativa privada.
IV. As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são contribuintes da COFINS.
CORRETO.
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
Esta questão é PÉSSIMA e NÃO possui gabarito correto:
I - Há diversos rendimentos e renda sujeitos à retenção do IR na fonte, trata-se de responsabilidade tributária da fonte pagadora; o contribuinte, ressalte-se, não é a fonte pagadora (pessoa jurídica ou equiparada), mas o beneficiário. Essa matéria é tratada pelo RIR/2018, havendo título específico sobre o tema.
CERTO
II - Nos termos da Lei Kandir
Art. 2°, Lei Kandir - O imposto incide sobre: [...]
III – prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;"
A assertiva foi considerada errada, porém veja que a hipótese de incidência do ICMS é estendida a "qualquer meio" e de "de qualquer natureza", o que também inclui "por meios específicos" e "natureza definida". Meu entendimento é de que pela interpretação do dispositivo não é correto considerar a assertiva errada. Porém, em questões como esta, a tendência é que a banca só quer saber da literalidade.
ERRADO
III - É o PASEP que se refere à iniciativa pública, ao passo que o PIS se refere à iniciativa privada. Outro ponto que a questão ao menos parece errada é que o contribuinte do PIS/PASEP não é o empregado (esse, em tese, se beneficia), mas o empregador, é um tributo que incide sobre o faturamento e/ou receita (tributo sobre a venda), também incide sobre a importação.
PIS = O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos funcionários de empresas privadas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo administrado pela Caixa Econômica Federal.
PASEP = Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é destinado aos servidores públicos, regidos pelo Regime jurídico estatutário, e aos empregados públicos, sendo administrado pelo Banco do Brasil.
ERRADO
IV - O art. 13, LC 123, é incontroverso no sentido de que o PIS/PASEP e COFINS sobre a receita e/ou faturamento são contribuições devidas pelas entidades sujeitas ao regime do Simples Nacional, sendo arrecadados conjuntamente com outros tributos, mensalmente, por meio de Documento Único de Arrecadação (DAS). Importante pontuar que quando o fato gerador é a importação, o PIS/PASEP e a COFINS também são devidos pelos optantes do SN, no entanto, não se submetem à sistemática do SN, recolhem como qualquer outra entidade.
Ressalte-se que a única dispensa de tributação para as entidades sujeitas ao SN são as contribuições devidas a terceiros, que são utilizadas para o custeio de entidades do chamado Sistema "s", bem como de outros órgãos e entidades (são contribuições comumente qualificadas pela doutrina como "parafiscais").
ERRADO
A afirmativa IV também está errada. As empresas enquadradas no Simples Nacional são contribuintes da COFINS, que é recolhido de forma unificada com outros impostos na DAS. A questão deveria ter sido anulada.
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