Corresponde ao conjunto das atividades que um órgão público ...
Corresponde ao conjunto das atividades que um órgão público ou empresa privada exerce para a consecução de seus objetivos, sendo que essas atividades podem ser diretas e essenciais ou indiretas e auxiliares. Trata-se da definição de
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A alternativa correta é a B - Função.
Vamos entender o porquê disso de forma clara e detalhada.
No contexto de Arquivologia e administração pública ou privada, o termo função refere-se ao conjunto de atividades que uma organização realiza para alcançar seus objetivos. Essas atividades podem ser tanto diretas e essenciais quanto indiretas e auxiliares.
Agora, vamos justificar as alternativas incorretas para que você possa compreender melhor:
A - Fundo: Em Arquivologia, um fundo refere-se ao conjunto de documentos criados e acumulados por uma pessoa ou entidade em decorrência de suas atividades. Ele não corresponde ao conjunto de atividades de uma organização, mas sim ao conjunto de documentos resultantes dessas atividades.
C - Atividades-meio: As atividades-meio são aquelas que não estão diretamente relacionadas ao fim principal da organização, mas que são necessárias para que as atividades-fim sejam realizadas. Elas são uma parte das funções, mas a função engloba tanto as atividades-fim quanto as atividades-meio.
D - Valor mediato: O valor mediato refere-se ao valor que um documento possui não pela sua imediata utilidade administrativa, mas por seu valor futuro, seja ele informativo ou como prova de funções e atividades da organização.
E - Amostragem: Amostragem é uma técnica estatística utilizada para selecionar uma parte de um conjunto maior de dados, de forma a analisar essa parte e inferir características sobre o todo. Não se relaciona com a definição de conjunto de atividades de uma organização.
Função, portanto, é a alternativa que melhor se ajusta à definição apresentada na questão, pois abrange todas as atividades que uma organização realiza, sejam elas essenciais ou auxiliares para a consecução de seus objetivos.
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DECRETO Nº 48.897, DE 27 DE AGOSTO DE 2004
Artigo 15 - Considera-se função o conjunto de atividades que o Estado exerce para a consecução de seus objetivos, que pode ser identificada como:
I - direta ou essencial, quando corresponde às razões pelas quais foram criados os diferentes órgãos, entidades ou empresas, caracterizando as áreas específicas nas quais atuam;
II - indireta ou auxiliar, quando é a que possibilita a infra-estrutura administrativa necessária ao desempenho concreto e eficaz de função essencial.
Artigo 17 - Considera-se como atividade a ação, o encargo ou o serviço decorrente do exercício de uma função, que pode ser identificada como:
I - atividade-meio, quando se refere a ação, encargo ou serviço que um órgão leva a efeito para auxiliar e viabilizar o desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na produção e acumulação de documentos de caráter instrumental e acessório;
II - atividade-fim, quando se refere a ação, encargo ou serviço que um órgão leva a efeito para o efetivo desempenho de suas atribuições específicas e que resulta na produção e acumulação de documentos de caráter substantivo e essencial para o seu funcionamento.
Artigos 29 - Dos documentos destinados à eliminação serão selecionadas amostragens para guarda permanente.
Parágrafo único - Considera-se amostragem documental o fragmento representativo de um conjunto de documentos destinado à eliminação, selecionado por meio de critérios qualitativos e quantitativos.
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2004/decreto-48897-27.08.2004.html
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