Segundo a Constituição Federal, os servidores cujas ativid...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“Art. 40, § 4º-C, CF. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação".
Desta forma:
A. ERRADO. Serão aposentados compulsoriamente aos sessenta e cinco anos de idade.
A aposentadoria compulsória para os servidores públicos acontece aos 75 anos idade.
B. ERRADO. Terão a idade mínima de aposentadoria reduzida em cinco anos.
Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados.
C. CERTO. Poderão ter tempo e idade de aposentadoria diferenciados, por lei complementar.
Conforme artigo supra.
D. ERRADO. Deverão ter os proventos de aposentadoria fixados por emenda constitucional.
Sem previsão constitucional/legal.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 40, § 4º-C, da CF/88. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Gabarito: Letra C
Art 40, § 4º-C da Cf/88 "Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação".
Lembrando: Lei Complementar disporá sobre outras formas de custeio do sistema de seguridade social.
#Pertencerei PRF-RJ
"deverão ter os proventos de aposentadoria fixados por emenda constitucional." - Que viagem foi esta alternativa??? kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
GABARITO: LETRA C
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).
FONTE: CF 1988.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo