Tomando por base a legislação do imposto de renda (IR) das p...
O pagamento mensal do IR por estimativa não dispensa a pessoa jurídica de apresentação da declaração, mas o que tiver sido pago a maior não poderá ser compensado nem devolvido.
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O valor pago a maior nos impostos em geral (principalmente IR) (pressupondo boa-fé) sempre deverá ser restituído.
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