Tomando por base a legislação do imposto de renda (IR) das p...

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Ano: 2005 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MEC
Q1236991 Contabilidade Geral
Tomando por base a legislação do imposto de renda (IR) das pessoas jurídicas, julgue o item seguinte.
O pagamento mensal do IR por estimativa não dispensa a pessoa jurídica de apresentação da declaração, mas o que tiver sido pago a maior não poderá ser compensado nem devolvido.
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Comentários

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A mais*

O valor pago a maior nos impostos em geral (principalmente IR) (pressupondo boa-fé) sempre deverá ser restituído.

Todo valor pago "a mais" para a receita é devolvido como restituição de IR. Basta fazer a declaração e lançar tudo certinho.

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