Para integrar o Sistema Nacional de Arquivos – SINAR.

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Q359158 Arquivologia
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Alternativa Correta: A

Vamos analisar a questão sobre o Sistema Nacional de Arquivos – SINAR. Esse sistema é regulamentado pela Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados. O SINAR é responsável por organizar, gerir e integrar os arquivos do país, garantindo a preservação e o acesso à informação.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta ao afirmar que os arquivos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas (federal, estadual, distrital e municipal), devem estar organizados sistemicamente. O SINAR tem como objetivo promover a integração desses arquivos de maneira coordenada, visando à eficiência na gestão documental e à preservação do patrimônio arquivístico nacional.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: A afirmação parece correta à primeira vista, mas não especifica a necessidade de organização sistêmica dos arquivos. O foco do SINAR é justamente essa organização coordenada, o que torna a alternativa inadequada.

Alternativa C: Essa opção está incorreta porque não há exigência de transferência de arquivos de pessoas físicas e jurídicas de direito privado para a custódia de arquivos públicos. Esses documentos podem permanecer sob a guarda de seus próprios titulares, desde que cumpram as normas e procedimentos legais.

Alternativa D: A alternativa sugere um procedimento formal (encaminhamento de carta de solicitação) que não está previsto na lei como requisito para integrar o SINAR. A integração ocorre de forma sistêmica e não depende de um pedido formal.

Alternativa E: Não existe a exigência de preenchimento de um formulário específico disponibilizado no site do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos) para integrar o SINAR. A integração se dá pela organização e gestão sistêmica dos arquivos, conforme a legislação.

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Comentários

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Letra A.

 

Achei a redação das alternativas um tanto estranha (é difícil inferir a partir do Decreto que esses arquivos todos DEVEM estar sistemicamente organizados para integrar o SINAR).

 

Decreto 4.073/02
Art. 12.  Integram o SINAR:

        I - o Arquivo Nacional;

        II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

        III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

        IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

        V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

        VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

        VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

        § 1o  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

Gabarito: A.

 

 

DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 (Regulamenta a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.)

 

Capítulo II

DO SISTEMA NACIONAL DE ARQUIVOS

        Art. 12.  Integram o SINAR:

        I - o Arquivo Nacional;

        II - os arquivos do Poder Executivo Federal;

        III - os arquivos do Poder Legislativo Federal;

        IV - os arquivos do Poder Judiciário Federal;

        V - os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

        VI - os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

        VII - os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.

        § 1o  Os arquivos referidos nos incisos II a VII, quando organizados sistemicamente, passam a integrar o SINAR por intermédio de seus órgãos centrais.

        § 2o  As pessoas físicas e jurídicas de direito privado, detentoras de arquivos, podem integrar o SINAR mediante acordo ou ajuste com o órgão central.

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