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LEI 4320/64
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Segundo o professor Wilson Araújo, toda receita prevista na LOA é orçamentária (caso da questão), mas nem toda receita orçamentária estará prevista na LOA. Neste último caso, temos como exemplo os tributos aprovados após a LOA e as operações de crédito não previstas inicialmente na loa.
A receita é classificada como orçamentária pelo fato de a renda pertencer ao Esado, estando ela ou não na LOA.
MAS CUIDADO: as operações de crédito por antecipação de receita (AROs) SÃO receita extraorçamentária, jamais vão figurar na LOA, como explica a seguinte questão do CESPE :
Conceitualmente, receita extra-orçamentária é aquela que não integra o orçamento público e sua realização não se vincula à execução do orçamento. GAbarito: certo
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