Um equipamento de ressonância magnética foi adquirido por um...

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Q215517 Contabilidade Pública
Um equipamento de ressonância magnética foi adquirido por uma autarquia estadual pelo valor de R$ (mil) 3.000,00, seu valor justo à época de aquisição. A autarquia pretendia trocar o equipamento ao final de 5 anos e estimava que o seu valor residual seria de R$ (mil) 900,00. No final do primeiro ano de uso, apurou-se que o valor do ativo em uso era R$ (mil) 2.650,00 e o seu valor justo menos custo de alienação era R$ (mil) 2.580,00. Com base nessas informações e considerando que a autarquia utiliza o método das quotas constantes para depreciação do ativo é correto afirmar que no
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Pega-se o Valor Justo à época de aquisição R$ 3.000,00 

Diminui esse valor pelo valor do custo de alienação R$ 2.580,00 
3000-2580=420

Como a questão fala sobre o primeiro ano de cota, temos 1 ano = 12 meses...

Divide esse valor Final R$420,00 /12(meses) = 35

Letra B
Faço de outra forma, depreciação anual 20%
valor do equipamento menos valor residual= 3.000-900=2100,
2100x20% = 420 reais por ano, 420 dividido por 12= 35 reais por mês...
O equipamento foi adquirido por R$ 3.000,00 e estimou-se um valor residual de R$ 900,00 ao final dos 5 anos de sua vida útil.
Os dados referentes ao valor justo e valor em uso só foram apurados no final do primeiro ano de uso, então, baseados nisso podemos responder a questão:

1º ano: 
R$ 3.000,00 (valor contábil) 
- R$ 900,00 (valor residual)
= R$ 2.100 (valor depreciável) / 5 anos = R$ 420,00 por ano / 12 meses = R$ 35,00 por mês
- R$ 420,00 (depreciação no ano)
R$ 1.680,00 (valor contábil líquido)

*obs: verificou-se no final desse ano que o valor em uso do bem era de R$ 2.650,00 e seu valor justo R$ 2.450,00, ou seja, maiores que o valor líquido contábil. Neste caso não teremos o ajuste ao valor recuperável, mas sim uma reavaliação.

Segue a NBCT 16.10:
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Reavaliação: a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil.
Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for inferior ao valor líquido contábil.



Retificando o colego acima. O valor líquido do bem será 2.580,00. Ou seja, valor do bem (-) depreciação. O valor residual é usado para base de cálculo.

Letra A está errada porque o valor do bem, menos a depreciação do primeiro ano será igual ao valor justo menos custo de alienação.

Ou seja

valor do bem 3.000 000 - valor residual 900.000 = 2.100.000

Valor depreciavel 2.100.000 / 5 = 420.000

Valor liquido do bem = Valor do bem 3.000.000 - depreciação 420.000 = 2.580.000

valor justo menos custo de alienação era R$ (mil) 2.580,00. 

Como o valor justo do bem é igual ao valor liquido no primeiro ano, não precisa fazer o Impairment


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