Suponha que Marcos adquiriu enfermidade em função de condiçõ...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: BRB Prova: CESPE - 2010 - BRB - Advogado |
Q30833 Direito Previdenciário
No que concerne ao Regime de Previdência Complementar, julgue
os itens subsequentes.
Suponha que Marcos adquiriu enfermidade em função de condições especiais em que seu trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. Todavia, sua enfermidade não consta da relação elaborada pelo órgão competente. Nessa situação, considerando a legislação acidentária de regência, a Previdência Social deve considerar essa enfermidade um acidente de trabalho.
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Art. 20, § 2º, L. 8213/91: Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

tem  CORRETO.

Conforme elencado no art. 86 da L. 8.213/91 temos: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

As situações que dão direito ao auxílio-acidente estão previstas no anexo III do D. 3048 ( o RPS).
No caso supracitado, mesmo não constando lá a enfermidade adquerida pela trabalhador, ele poderá perceber o benefício, uma vez que for comprovado, pelo médico perito do INSS, nexo entre a lesão decorrente de acidente de  qualquer natureza e as sequelas das quais impliquem na redução da capacidade laborativa do segurado.

pelo amor de Deus, em nehuma hora a questão falou
em auxilio acidente e muito menos deixou a entender
que seria isso.
pra que complicar as coisas..rrss
Natalia,  na questão eles dão a entender SIM que é acidente de trabalho ao dizerem que "Marcos adquiriu enfermidade em função de condições especiais em que seu trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente".

A questão estava querendo testar nossos conhecimentos quanto à possibilidade de uma enfermidade que não consta no Anexo III ser considerada acidente de trabalho. Sendo que existe esta possibilidade sim, a resposta a ser marcada é CERTO.
Para mim a banca tentou enganar o candidato fazendo-o confundir doença profissional (que é o caso da questão) com doença profissional, que neste caso exigiria que a doença constasse na relação dos Ministérios da saúde e do trabalho. O candidato precisaria sacar de que se trata de uma situação de acidente do trabalho.

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