Suponha que Marcos adquiriu enfermidade em função de condiçõ...
os itens subsequentes.
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tem CORRETO.
Conforme elencado no art. 86 da L. 8.213/91 temos: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
As situações que dão direito ao auxílio-acidente estão previstas no anexo III do D. 3048 ( o RPS).
No caso supracitado, mesmo não constando lá a enfermidade adquerida pela trabalhador, ele poderá perceber o benefício, uma vez que for comprovado, pelo médico perito do INSS, nexo entre a lesão decorrente de acidente de qualquer natureza e as sequelas das quais impliquem na redução da capacidade laborativa do segurado.
em auxilio acidente e muito menos deixou a entender
que seria isso.
pra que complicar as coisas..rrss
A questão estava querendo testar nossos conhecimentos quanto à possibilidade de uma enfermidade que não consta no Anexo III ser considerada acidente de trabalho. Sendo que existe esta possibilidade sim, a resposta a ser marcada é CERTO.
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