O penhor mercantil é modalidade de garantia que pode ser e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q321903 Conhecimentos Bancários
O penhor mercantil é modalidade de garantia que pode ser exigida por operadores do Sistema Financeiro Nacional na formalização de operações de crédito em que
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Penhor Mercantil  
Penhor é a submissão de um bem mercantil (produtos acabados ou matéria prima, etc.) , móvel ou imobilizável, em garantia do cumprimento de uma obrigação. Tem existência efetiva, com a entrega da posse do bem pelo devedor ao credor, devendo haver a entrega real ou simbólica do bem. 
 
Os bancos normalmente indicam a empresa devedora, na qualidade do sócio, como depositário do bem, permanecendo a empresa, na prática, com a posse do bem. 
 
O Penhor deve ser contratado em instrumento próprio e normalmente é registrado em Cartório de Títulos e Documentos.

Penhor
É um direito real que consiste na tradição de coisa móvel, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir o pagamento do débito. Tem como sujeitos o devedor pignoratício (pode ser tanto o sujeito passivo da obrigação principal como terceiro que ofereça o ônus real) e o credor pignoratício (o que empresta o dinheiro). 

Penhor Mercantil: É caracterizando-se pela dispensa da tradição da coisa onerada, ou seja, o devedor continua na sua posse, equiparando-se ao depositário para todos os efeitos. Visa garantir obrigação comercial.
Penhor mercantil é a garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante do negócio comercial. Pode abranger tanto estoques de matérias-primas quanto estoques de produtos acabados. Os estoques objeto de penhor mercantil são confiados a fiel depositário, que se torna responsável pela guarda, existência e conservação dos bens dados em garantia. 

Fonte: 
http://blogcasadoestudante.blogspot.com.br/p/garantias-do-sistema-financeiro.html

PENHOR INDUSTRIAL e MERCANTIL (máquinas – aparelhos – materiais – instrumentos, instalados ou em funcionamento, com os acessórios ou sem eles – animais utilizados na indústria – sal e bens destinados a exploração de salinas – produtos da suinocultura – animais destinados à industrialização de carnes e derivados – matérias-primas e produtos industrializados). Art.1.447

REGISTRO – Cartório de Registro de Imóveis.

O CREDOR PODERÁ TOMAR EM GARANTIA UM OU MAIS OBJETOS ATÉ O VALOR DA DÍVIDA. Art.1.469

OS CREDORES, PODEM FAZER EFETIVO O PENHOR, ANTES DE RECORREREM À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, SEMPRE QUE HAJA PERIGO DE DEMORA, DANDO AOS DEVEDORES COMPROVANTES DOS BENS DE QUE SE APOSSAREM. Art.1.470


Fonte: Edgar Abreu


Quanto à modalidade o penhor pode ser:

Civil: monopólio da Caixa Econômica; modalidade de empréstimo mediante garantia de bens móveis não perecíveis.

Legal: existe por determinação de lei; é constituído sobre bagagens, jóias, móveis, ou dinheiro de consumidores ou fregueses de meios de hospedagem, pousadas ou fornecedores de alimentos: o fornecedor de serviços de hospedagem e similares tem o direito legal de reter os bens dos hóspedes em casa de inadimplemento da obrigação de pagamento das diárias.

Mercantil: é constituído sobre mercadorias. A posse direta do bem é do devedor.

Rural: Sobre colheitas pendentes, semoventes, dispositivos agrícolas. A posse direta do bem se mantém com o devedor.

De títulos: o devedor entrega ao credor títulos de crédito ou valores mobiliários em garantia da dívida.

Fonte: Sistema Financeiro e Bancário. Carlos Arthur Newlands

Não entendi absolutamente nada, todo mundo colocou explicações e não explicou o que significa a letra C.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo