O penhor mercantil é modalidade de garantia que pode ser e...

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Q321903 Conhecimentos Bancários
O penhor mercantil é modalidade de garantia que pode ser exigida por operadores do Sistema Financeiro Nacional na formalização de operações de crédito em que
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O tema da questão é sobre penhor mercantil, uma modalidade de garantia no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. Esse tipo de garantia é uma ferramenta importante para as instituições financeiras ao formalizar operações de crédito, proporcionando segurança ao credor.

A alternativa correta é a C - esse direito recaia sobre bens móveis. No penhor mercantil, o devedor oferece como garantia bens móveis, como joias e equipamentos, que ficam sob a posse do credor até que a dívida seja paga. Esta característica distingue o penhor de outras garantias, como a hipoteca, que é sobre bens imóveis.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - haja dispensa de fiel depositário. O penhor mercantil exige a nomeação de um fiel depositário, que é responsável por manter e preservar o bem empenhado. Portanto, não há dispensa dessa figura no penhor mercantil, tornando esta alternativa incorreta.

B - o valor atualizado do bem não exceda 50% do valor financiado. Não há uma regra específica no penhor mercantil que limite o valor dos bens empenhados a apenas 50% do valor financiado. Essa afirmação não está correta em relação às práticas comuns desta modalidade de garantia.

D - o devedor possa substituir os bens empenhados sem autorização prévia do credor. No penhor mercantil, qualquer alteração nos bens dados em garantia, incluindo substituições, requer a autorização do credor. Isso garante que os interesses do credor estejam protegidos, o que torna essa alternativa incorreta.

E - os recursos liberados permaneçam depositados na mesma instituição financeira. Não há exigência de que os recursos liberados em uma operação de crédito com penhor mercantil devam permanecer na mesma instituição financeira. Essa condição não está relacionada ao conceito de penhor.

Compreender as características do penhor mercantil ajuda a identificar a alternativa correta. Ele é uma garantia real sobre bens móveis, o que é fundamental nesta questão. Para resolver questões de concursos sobre garantias financeiras, lembre-se de associar os tipos de garantia aos bens sobre os quais elas recaem.

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Penhor Mercantil  
Penhor é a submissão de um bem mercantil (produtos acabados ou matéria prima, etc.) , móvel ou imobilizável, em garantia do cumprimento de uma obrigação. Tem existência efetiva, com a entrega da posse do bem pelo devedor ao credor, devendo haver a entrega real ou simbólica do bem. 
 
Os bancos normalmente indicam a empresa devedora, na qualidade do sócio, como depositário do bem, permanecendo a empresa, na prática, com a posse do bem. 
 
O Penhor deve ser contratado em instrumento próprio e normalmente é registrado em Cartório de Títulos e Documentos.

Penhor
É um direito real que consiste na tradição de coisa móvel, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir o pagamento do débito. Tem como sujeitos o devedor pignoratício (pode ser tanto o sujeito passivo da obrigação principal como terceiro que ofereça o ônus real) e o credor pignoratício (o que empresta o dinheiro). 

Penhor Mercantil: É caracterizando-se pela dispensa da tradição da coisa onerada, ou seja, o devedor continua na sua posse, equiparando-se ao depositário para todos os efeitos. Visa garantir obrigação comercial.
Penhor mercantil é a garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante do negócio comercial. Pode abranger tanto estoques de matérias-primas quanto estoques de produtos acabados. Os estoques objeto de penhor mercantil são confiados a fiel depositário, que se torna responsável pela guarda, existência e conservação dos bens dados em garantia. 

Fonte: 
http://blogcasadoestudante.blogspot.com.br/p/garantias-do-sistema-financeiro.html

PENHOR INDUSTRIAL e MERCANTIL (máquinas – aparelhos – materiais – instrumentos, instalados ou em funcionamento, com os acessórios ou sem eles – animais utilizados na indústria – sal e bens destinados a exploração de salinas – produtos da suinocultura – animais destinados à industrialização de carnes e derivados – matérias-primas e produtos industrializados). Art.1.447

REGISTRO – Cartório de Registro de Imóveis.

O CREDOR PODERÁ TOMAR EM GARANTIA UM OU MAIS OBJETOS ATÉ O VALOR DA DÍVIDA. Art.1.469

OS CREDORES, PODEM FAZER EFETIVO O PENHOR, ANTES DE RECORREREM À AUTORIDADE JUDICIÁRIA, SEMPRE QUE HAJA PERIGO DE DEMORA, DANDO AOS DEVEDORES COMPROVANTES DOS BENS DE QUE SE APOSSAREM. Art.1.470


Fonte: Edgar Abreu


Quanto à modalidade o penhor pode ser:

Civil: monopólio da Caixa Econômica; modalidade de empréstimo mediante garantia de bens móveis não perecíveis.

Legal: existe por determinação de lei; é constituído sobre bagagens, jóias, móveis, ou dinheiro de consumidores ou fregueses de meios de hospedagem, pousadas ou fornecedores de alimentos: o fornecedor de serviços de hospedagem e similares tem o direito legal de reter os bens dos hóspedes em casa de inadimplemento da obrigação de pagamento das diárias.

Mercantil: é constituído sobre mercadorias. A posse direta do bem é do devedor.

Rural: Sobre colheitas pendentes, semoventes, dispositivos agrícolas. A posse direta do bem se mantém com o devedor.

De títulos: o devedor entrega ao credor títulos de crédito ou valores mobiliários em garantia da dívida.

Fonte: Sistema Financeiro e Bancário. Carlos Arthur Newlands

Não entendi absolutamente nada, todo mundo colocou explicações e não explicou o que significa a letra C.

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