Segundo a Constituição Federal, a exploração dos serviços d...

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Q536169 Legislação Federal

Segundo a Constituição Federal, a exploração dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros é de competência da União. Com relação aos aspectos de qualidade desses serviços de transporte, regulados pela ANTT e tendo por base a Lei n.º 8.987/1995 e suas alterações e o Decreto n.º 2.521/1998 e suas alterações, julgue o próximo item.


Considere-se que uma empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros opere, por permissão, uma linha com cinco viagens diárias entre Fortaleza e Brasília e que, numa determinada semana, ela não tenha oferecido, por dois dias consecutivos, as viagens programadas. Nessa situação, é correto afirmar que houve descontinuidade do serviço prestado.

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ERRADA

§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

Existem casos que não caracterizam descontinuidade, como a questão não expôs o motivo da paralisação, está incorreta. 

Dois dias é Intermunicipal!!!

Dois dias é Intermunicipal!!!

Interestadual são 15 dias de serviço interrompido!

 

Acredito que esteja errada. De acordo com o inciso 3 do artigo 6° do capítulo II da Lei 8.987/1995 - Se caracteriza como DESCONTINUIDADE DO SERVIÇO a sua interrupção em situaço de emergência ou após prévio aviso,quando for motivada por razões de ordem técnica ou segurança de instalações ou por inadiplência do usuário, considerando a coletividade (Ponderamento). 

O artigo 6º da lei 8.987/95 prevê: 

§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

        I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

        II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

As hipóteses que a lei elenca para a configuração da descontinuidade do serviço compõem rol exemplificativo, uma vez que são inúmeras as situações chamadas de "emergência"(desastres naturais, catastrofes, etc)

Força e Honra!

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