Atas são formas de registros em que se relata o ocorrido num...
Atas são formas de registros em que se relata o ocorrido numa sessão, reunião, assembleia, congresso, convenção. Algumas empresas consideram a ata um documento oficial e extremamente formal, sendo assinada por todos os integrantes e registrada em cartório. Valem-se desse aspecto assuntos como: alteração contratual de empresas, alteração na diretoria da empresa, aumento de capital, compra e venda de bens, entre outros assuntos. A ata formal possui, em geral, as seguintes partes:
I. Abertura (indica a data, horário, local e o nome da entidade que está reunida).
II. Legalidade (declaração de legalidade da reunião por existir quórum, conforme os estatutos. Não havendo quórum, a reunião não poderá ser realizada, mas a ata deverá ser lavrada para que o fato fique registrado).
III. Expediente (registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos).
IV. Ordem do dia (parte central do texto, corresponde ao registro das discussões e decisões ocorridas durante uma reunião, devendo ser narrados em ordem de importância e também registrados os quesitos, a forma de votação e o resultado).
V. Encerramento e desfecho (quando todos os acontecimentos foram registrados).
Pode-se afirmar que: