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Coalizão de 15 ONGs protesta contra revogação de legislação ambiental


     Um total de 15 ONGs ambientais, entre elas SOS Mata Atlântica, WWF e Greenpeace, enviou comunicado conjunto contra propostas de revogação da legislação ambiental brasileira em tramitação no Congresso Nacional.

     O comunicado alerta sobre o risco de revogação ou modificação das principais leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA), a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

     As referidas organizações ambientais alertam a sociedade brasileira para a gravidade da proposta que tramita no Congresso Nacional (PLs n.º 1.876/99 e n.º 5.367/09) em comissão especial formada por maioria de parlamentares ligados ao agronegócio.

     Elas alegam que os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor, como a criação de unidades de conservação,as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente,o licenciamento ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente à encomenda setorial dos ruralistas.


Folha Online, 7/10/2009 (com adaptações).


À luz do texto apresentado e a respeito da legislação ambiental:


Segundo o Código Florestal brasileiro, consideram-se áreas de preservação permanente as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios ou de qualquer curso d'água desde o seu nível mais alto em faixa marginal cuja largura mínima será de 30 metros para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura.

Alternativas

Comentários

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Se alguem souber a justificativa técnica, legal ou o posicionamento da banca acerca da questão  por favor comente.
O SNUC cria áreas de conservação?? A meu ver, ele cria categorias de unidades de conservação, delimitando o uso e definindo diretrizes.
Prezados

Em uma análise frase por frase ou ainda período por período (que eu costumo usar para resolver questões CESPE) podemos perceber que o primeiro período "O SNUC institui e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação" está errado!

Lei 9.985/00;  Art. 1o "Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação."

Quem "estabelece critérios e normas..." é a LEI não o SNUC, portanto aí já temos um erro, mas vamos prosseguir na avaliação.

No segundo período: "Na medida em que cria áreas de conservação, inibe a produção agrícola e, portanto, vai contra os interesses do grupo ruralista"

Temos o uso da expressão "na medida em que", que dá a ideia de causa. Essa expressão origina a ideia de consequência, que é a inibição da produção agrícola. De fato essa análise não está errada, pois em nenhum momento a CRIAÇÃO de áres de conservação irá facilitar o aumento da produção agrícola. O raciocínio, na minha percepção, é de que quanto mais unidades de conservação, menor a quantidade de terras disponíveis.

Isso está explícito em vários momentos na Lei 9.985, cito alguns: quando se refere a questão da possibilidade de desapropriação de terras na criação das unidades (art. 9º, parágrafo 1; art. 10, parágrafo 1, entre outros); quando fala na necessidade de "conservação da natureza" nas unidades de conservação (art. 2º, inciso I e inciso II) dando abertura para a ideia de "recuperação" (art 2º, inciso XIII) que expressa: 
 "recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original". Tudo isso representa uma tendência oposta a MONOCULTURA, que é de fato o que defendem os ruralistas (ao menos da bancada ruralista do congresso).

Assim a questão estaria errada por um detalhe semântico, mas a ideia GERAL do texto é correta. Pelo que percebo foi essa a avaliação da banca.

Espero ter ajudado, abraços.

Concordo plenamente. A primeira frase está errada. Mesmo sem ter conhecimento aprofundado do tema pensei que quem estabelece os critérios e normas é a lei e não o sistema, que é igualmente instituído por ela. 

A segunda parte parece certa: quanto mais áreas de conservação, menos área para uso agrícola.

"O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) é o conjunto de unidades de conservação (UC) federais, estaduais e municipais. É composto por 12 categorias de UC, cujos objetivos específicos se diferenciam quanto à forma de proteção e usos permitidos: aquelas que precisam de maiores cuidados, pela sua fragilidade e particularidades, e aquelas que podem ser utilizadas de forma sustentável e conservadas ao mesmo tempo."


http://www.mma.gov.br/areas-protegidas/sistema-nacional-de-ucs-snuc

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