A descentralização da política de assistência social e, con...
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Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS: I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social; II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo; III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - matricialidade sociofamiliar; V - territorialização; VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; VII - controle social e participação popular.
A BASE DE ORGANIZAÇÃO QUE É O TERRITÓRIO... NAO ENTTENDI O GABARITO
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