As empresas públicas são pessoas de direito privado, com cap...

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Q355342 Direito Administrativo
As empresas públicas são pessoas de direito privado, com capital exclusivamente público.
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Correto. 

A empresa pública é uma espécie de empresa estatal do qual o Estado possui o seu controle acionário. Enquanto a sociedade de economia mista é constituída por capital público e privado, a empresa pública é constituída apenas por capital público.

Principais características de uma empresa pública:

→ Criação e extinção autorizadas pela lei;

→ Personalidade jurídica de direito privado;

→ Sujeição ao controle estatal;

→ Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público;

→ Vinculação aos fins definidos na lei instituidora;

→ Desempenho de atividade de natureza econômica.

Empresa pública
São pessoas jurídicas de Direito Privadocriadas mediante autorização legalcom capital exclusivamente (integralmente) público, para prestação serviço público ou a exploração de atividade econômica, podendo se revestir de qualquer forma de organização empresarial, inclusive sociedade anônima.

http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=323972

São três as principais diferenças entre a empresa pública e a sociedade de economia mista, a saber:

a) a forma jurídica;
b) a composição do capital; e
c) o foro processual (somente para as entidades federais).

A forma jurídica:

As sociedades de economia mista devem ter a forma de Sociedade Anônima (S/A), sendo reguladas, basicamente, pela Lei das Sociedades por Ações (Lei n° 6.404/1976).

As empresas públicas podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc).


Composição do capital

O capital das sociedades de economia mista é formado pela conjugação de recursos públicos e de recursos privados. As ações, representativas do capital, são divididas entre a entidade governamental e a iniciativa privada. Exige a lei, porém, que nas sociedades de economia mista federais a maioria das ações com direito a voto pertençam à União ou a entidade de Administração Indireta Federal (Decreto Lei 200/67, art. 5°, III), ou seja, o controle acionário dessas companhias é do Estado. 

Mutatis mutandis, se a sociedade de economia mista for integrante da Administração Indireta de um Município, a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Município ou a entidade de sua Administração Indireta; se for uma sociedade de economia mista estadual, a maioria das ações com direito a voto deve pertencer ao Estado-membro ou a entidde da Administração Indireta estadual, valendo o mesmo raciocínio para o Distrito Federal.

O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. Não há possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital das empresas públicas. A lei permite, porém, desde que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Aministração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Decreto-lei 200, art. 5°, II). O mesmo raciocínio aplicável às empresas públicas de outras esferas da Federação. 


O foro processual para entidades federais

As causas em que as empresas publicas federais foreminteressadas nas condições de autoras, rés, assistentes ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente do trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal (CF, art. 109, I).

As empresas públicas estaduais e municipais terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.

As sociedades de economia mista federais não foram contempladas com o foro processual da Justiça Federal, sendo suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual. 

As sociedades de economia mista estaduais e municipais terão, da mesma forma, suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual.

Gabarito: CERTO

As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são entidades da administração indireta e são pessoas com personalidade jurídica de direito privado.

EP - capital exclusivamente público - Caixa Econômica Federal

SEM - capital misto - Banco do Brasil

Bons Estudos!

Empresa pública


São pessoas jurídicas de Direito Privado, criadas mediante autorização legal, com capital exclusivamente (integralmente) público, para prestação serviço público ou a exploração de atividade econômica, podendo se revestir de qualquer forma de organização empresarial, inclusive sociedade anônima.

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