Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, serão ...
Atenção! Em toda a questão de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
Segundo a Lei nº 11.107/05, o contrato de consórcio público:
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Celebração de Protocolo de Intenções: A lei 11.107/2005 dispõe que para que possa ser constituído um consórcio público é necessário que, previamente, as entidades federadas firmem um protocolo de intenções. Tal protocolo deve ser ratificado por lei ou ter sido subscrito com autorização legal, o que significa que é necessário a manifestação conjunta das vontades dos Poderes Executivo e Legislativo para a celebração de consórcios públicos; e o representante legal do consórcio deverá ser, OBRIGATORIAMENTE, Chefe do Poder Executivo de ente da federação consorciado.
LETRA A!
MESMO A LEI 11.107/2005 ATRIBUINDO AOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS NATUREZA CONTRATUAL, DETERMINA QUE "O CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO SERÁ CELEBRADO COM A RATIFICAÇÃO, MEDIANTE LEI, DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES (ART. 5º).
ESSA RATIFICAÇÃO SÓ É DISPENSADA SE O ENTE DA FEDERAÇÃO, ANTES DE SUBSCREVER O PROTOCOLO DE INTENÇÕES, DISCIPLINAR POR LEI A SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO PÚBLICO.
---> COMO SE VÊ, EM NENHUMA HIPÓTESE UM CONSÓRCIO PÚBLICO PODERÁ SER CRIADO SEM PARTICIPAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DE CADA UM DOS ENTES FEDERADOS CONSORCIADOS.
Direito Adm. Descomplicado
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