Com relação à tarifação do transporte de passageiros, julgue...
As transportadoras poderão oferecer tarifas promocionais em seus serviços, as quais poderão ocorrer em quaisquer horários sem necessidade de comunicação ou solicitação de autorização junto ao Ministério dos Transportes para implementar essa ação.
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§ 3 As transportadoras poderão praticar tarifas promocionais nos seus serviços, que poderão ocorrer em todos os horários ou em alguns deles, atendidos os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, desde que:
a) comunicadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
b) não impliquem em quaisquer formas de abuso do poder econômico ou tipifiquem infrações às normas para a defesa da concorrência.
c) faça constar em destaque, no bilhete de passagem, tratar-se de tarifa promocional;
Logo, precisa comunicar a ANTT e não Min. Transportes..
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