No primeiro parágrafo busca-se distinguir entre uma pessoa d...
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Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 19ª Região (AL)
Prova:
FCC - 2022 - TRT - 19ª Região (AL) - Analista Judiciário - Área Apoio Especializado Especialidade: Tecnologia da Informação |
Q2108841
Português
Texto associado
Atenção: Para responder à questão, baseie-se no texto abaixo.
Estamos todos nos fanatizando?
O que separa alguém de convicções firmes de um fanático? A resposta não é fácil e pode mesmo ser impossível, ou antes
subjetiva, dependente de crenças tão enraizadas em cada um de nós que mergulham no visceral, no irracional. Em resumo, fanatismo
é a convicção firme dos que discordam de mim e portanto estão errados; convicção firme é o fanatismo de quem pensa como eu, logo
está certo. As palavras não são inocentes.
Mas será só isso? Estaremos condenados a esse estranho oxímoro, o relativismo absoluto, e à morte do diálogo? Ou haverá
um modo menos cínico de lidar com visões de mundo divergentes? Em outras palavras, será possível recuperar um solo comum em
que adversários negociem, firmem pactos em torno de certos – talvez poucos, mas cruciais – objetivos compartilhados?
A palavra fanatismo tem duas acepções no Houaiss. A primeira é “zelo religioso obsessivo que pode levar a extremos de
intolerância”. A segunda, derivada daquela por extensão, “facciosismo partidário; adesão cega a um sistema ou doutrina; dedicação
excessiva a alguém ou algo; paixão”.
A palavra passou ao português (em fins do século 18) como versão importada do adjetivo latino
derivado de “fanum”, lugar sagrado, campo santo. O “fanaticus” tinha conotações positivas a princípio – era o inspirado pela chama
divina –, mas não demorou a ganhar acepções como furioso, louco e delirante.
(Adaptado de: RODRIGUES, Sérgio. Folha de S. Paulo. 24.nov.2021)
No primeiro parágrafo busca-se distinguir entre uma pessoa de convicções firmes e a pessoa de um fanático. Tal distinção