De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, são ...
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, são proibidas, entre outras, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I. Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos.
II. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração.
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Para resolver esta questão, é importante compreender a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010. Esta política estabelece diretrizes fundamentais para a gestão de resíduos sólidos no Brasil, visando a proteção do meio ambiente e a saúde pública.
A questão aborda dois itens sobre a proibição de certas práticas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos.
Alternativa correta: A - Os itens I e II estão corretos. Vamos entender por que esta é a resposta certa.
Item I: "Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos."
De acordo com a PNRS, é proibido o lançamento de resíduos sólidos em corpos d'água. Esta proibição busca evitar a poluição hídrica, que pode causar danos significativos ao ecossistema aquático e à saúde humana. Logo, o item I está correto.
Item II: "Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração."
A PNRS proíbe o descarte in natura a céu aberto, que é uma prática inadequada de disposição de resíduos que pode causar contaminação do solo, da água e do ar. No entanto, há uma exceção legal para resíduos de mineração, que estão sujeitos a regulamentos específicos. Portanto, o item II também está correto.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa B: Somente o item I está correto.
Esta alternativa está errada porque o item II também está correto conforme explicado.
Alternativa C: Somente o item II está correto.
Esta alternativa está errada porque o item I, tal como o item II, está correto.
Alternativa D: Os itens I e II estão incorretos.
Claramente incorreta, uma vez que ambos os itens estão de acordo com as proibições da PNRS.
Em questões como esta, é importante destacar e compreender as diretrizes específicas da legislação ambiental. Tenha sempre atenção ao contexto e às exceções mencionadas na lei, que podem influenciar a interpretação correta.
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Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos:
Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
GABARITO A
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