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Q3195118 Psicologia
Uma psicóloga clínica utiliza as redes sociais para divulgar os seus serviços profissionais. Em uma postagem recente, ela compartilhou fotos de um cliente atendido em sua clínica, acompanhado de depoimentos escritos sobre como o tratamento psicológico havia transformado a vida dele. Apesar de ter obtido o consentimento do cliente por escrito, o Conselho Regional de Psicologia (CRP) recebeu uma denúncia anônima alegando violação de normas éticas. Conforme Nota Técnica nº 1/2022 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), sobre o uso profissional das redes sociais, a psicóloga:
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Alternativa Correta: D

A questão aborda a ética profissional no uso das redes sociais por psicólogos, conforme a Nota Técnica nº 1/2022 do Conselho Federal de Psicologia (CFP). É um tema essencial para garantir a proteção da privacidade e o respeito aos direitos dos clientes.

De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo, psicólogos devem observar princípios como a confidencialidade e a responsabilidade profissional. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) reforça a necessidade de tratar dados pessoais com segurança e cuidado.

O uso de depoimentos e imagens de clientes, mesmo com consentimento, pode comprometer a integridade e a privacidade do cliente, expondo-o a riscos desnecessários. Por isso, a prática não é recomendada pelo CFP.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A psicóloga cometeu uma infração ética ao divulgar fotos e depoimentos de um cliente. Mesmo que haja consentimento, a divulgação desses materiais não é recomendada, pois pode expor o cliente de forma inadequada e desrespeitar normativas de ética e proteção de dados.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa está incorreta. O simples fato de obter consentimento por escrito não torna a divulgação legítima, pois a prática em si vai contra as recomendações éticas do CFP.

B - Essa alternativa é errada, pois a infração ética não depende do reconhecimento do cliente sobre o compartilhamento das informações. A responsabilidade ética do psicólogo não é transferível.

C - A alternativa está incorreta. Respeitar o Código de Ética e a LGPD não exime o profissional de responsabilidade quando a prática em questão já é explicitamente desencorajada pelo CFP.

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Comentários

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D) CORRETA. A Nota Técnica nº 1/2022 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabelece diretrizes para o uso das redes sociais pelos profissionais da Psicologia, reforçando que a divulgação de depoimentos e imagens de clientes, mesmo com consentimento, não é ética. Pode expor o cliente de forma inadequada, comprometendo sua privacidade e o sigilo profissional; consentimento não elimina a infração ética, pois a relação terapêutica é assimétrica, podendo haver coerção sutil para que o cliente concorde com a divulgação; a Psicologia não pode ser promovida como um serviço mercadológico, e o uso de testemunhos configura propaganda sensacionalista, algo vedado pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo.

INCORRETAS

A) Mesmo com consentimento por escrito, o Código de Ética Profissional do Psicólogo não permite a divulgação de informações de clientes, especialmente imagens e depoimentos. A relação terapêutica envolve sigilo, e o consentimento não anula a exposição inadequada do cliente.

B) A infração ética independe do reconhecimento do cliente. O Código de Ética proíbe qualquer divulgação de informações de pacientes nas redes sociais, mesmo que haja consentimento explícito. O profissional tem a obrigação de garantir o sigilo e evitar práticas que possam expor o paciente.

C) O Código de Ética não permite o uso de depoimentos e imagens de pacientes em qualquer circunstância. Mesmo que a profissional cumpra as regras da LGPD sobre tratamento de dados, o CFP proíbe esse tipo de exposição por razões éticas e de sigilo profissional. Portanto, ainda assim, haveria uma infração.

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