Em relação à legislação de Transporte de Carga no Brasil, ju...
Considere que uma carga tenha sido transportada da cidade de Cáceres-MS (Brasil) com destino à cidade de Arequipa (Peru), por via terrestre, onde a rota prevê passagem pela Bolívia, assim, conforme legislação vigente, o transporte foi caracterizado como transporte terrestre com tráfego bilateral, com trânsito por terceiros países signatários. Nessa situação, a carga deverá seguir a rota definida, sem efetuar nenhum tráfego local, haja vista que as operações de transbordo são permitidas apenas em recintos alfandegários quando expressamente autorizadas pelos países em questão.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Cáceres é no Matogrosso e não no Matogrosso do Sul como diz a questão
Resposta: Certo
[...] 2. Transporte terrestre com tráfego bilateral com trânsito por terceiros países signatários: o realizado entre dois países signatários com trânsito por terceiros países signatários, sem efetuar nestes nenhum tráfego local, permitindo somente as operações de transbordo em recintos alfandegários e expressamente autorizados pelos países signatários.
Fonte: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/109803/decreto-99704-90#art-19
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo