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Q536193 Logística

O vale-pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio. Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e pelo fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário. Acerca do vale-pedágio obrigatório, julgue o próximo item.


A ANTT recomenda que as operadoras de rodovias submetidas a pedágio aceitem todos os modelos e sistemas operacionais aprovados pela agência, menos aqueles modelos cujos formatos estejam fora do padrão estabelecido pelas operadoras.

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Vamos analisar a questão apresentada, que trata do vale-pedágio obrigatório, um tema importante na área de logística e transporte rodoviário.

O vale-pedágio obrigatório foi estabelecido para desonerar os transportadores autônomos do custo do pedágio, passando a responsabilidade do pagamento antecipado para os embarcadores. Este é um dispositivo legal essencial para garantir que o transportador não arque com esse custo, o que é fundamental para o equilíbrio financeiro e operacional da atividade de transporte.

De acordo com a legislação, mais precisamente a Lei n.º 10.209/2001, embarcadores são obrigados a fornecer o comprovante do pagamento antecipado do pedágio ao transportador rodoviário.

Analisando a afirmação da questão, que diz que "a ANTT recomenda que as operadoras de rodovias submetidas a pedágio aceitem todos os modelos e sistemas operacionais aprovados pela agência, menos aqueles modelos cujos formatos estejam fora do padrão estabelecido pelas operadoras", podemos identificar a alternativa correta como Errado (E).

A justificativa para essa resposta é que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamenta que todas as operadoras de rodovias devem aceitar os modelos aprovados pela agência, sem exceção por formato. A normativa não permite que operadoras excluam modelos apenas por divergência de formato, desde que estes estejam dentro das normas aprovadas pela ANTT.

Portanto, a afirmação está incorreta, pois contraria a obrigatoriedade de aceitação de modelos aprovados pela ANTT, garantindo uniformidade e ampla aceitação dos vales-pedágio.

Ao responder questões como esta, preste atenção ao que a legislação específica determina e às palavras-chave que indicam exceções ou restrições. Isso ajuda a identificar pegadinhas e responder com precisão.

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Resolução 2885/2008

"Art. 8º As operadoras de rodovias sob pedágio deverão aceitar todos os modelos e sistemas operacionais aprovados pela ANTT, das empresas fornecedoras do Vale-Pedágio obrigatório habilitadas em âmbito nacional."

Acredito, portanto, que o erro seja a exceção citada pelo enunciado, que não encontrei na resolução.

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